Hospital é condenado a indenizar paciente após exame atestar equivocadamente que ela testou positivo para HIV
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!
Paciente foi informada sobre doença ao dar entrada na unidade, em Curvelo, para fazer uma cesariana. Unidade afirma que seguiu protocolo e que médica agiu corretamente ao ministrar protocolo de prevenção. Um hospital de Curvelo foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 15 mil após um exame atestar equivocadamente que ela testou positivo para HIV. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca local.
“Segundo consta no processo, a paciente deu entrada no hospital em 3 de dezembro de 2018, para realizar uma cesariana. Ao atendê-la, a médica disse que a gestante era soropositiva e ministrou o protocolo de prevenção de transmissão para que o bebê não contraísse o vírus", divulgou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quinta-feira (14). De acordo com o TJ, a mulher afirmou que seu relacionamento chegou ao fim, pois o marido a acusou de ter relações extraconjugais. Ela realizou outros exames que constataram que não era portadora do vírus. Ainda conforme o TJMG, o hospital ase defendeu afirmando que “prestou adequadamente os serviços pleiteados, bem como que a profissional médica apelada não incorreu em erro médico, tendo em vista que seguiu adequadamente o protocolo de parto prescrito pelo Ministério da Saúde". A instituição ainda destacou que "não há, nos autos, qualquer evidência capaz de demonstrar o nexo de causalidade entre as condutas narradas e o suposto dano sofrido pela apelante". Já a médica envolvida afirmou que "seguiu a rigor o protocolo de prevenção de transmissão vertical de HIV, do Ministério da Saúde, sendo assim, não há que se falar em conduta ilícita." A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo, Márcia Marinho de Oliveira, isentou a médica, mas determinou que o hospital pagasse R$ 15 mil em danos morais à paciente. Segundo o TJMG, o hospital e a vítima recorreram ao órgão. O relator da ação na 2ª Instância, desembargador Marcelo Milagres, manteve a sentença com a condenação da instituição de saúde. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo Milagres. “Para ele, a profissional de saúde não deveria ser responsabilizada pela atitude, uma vez que a simples alegação de conduta negligente não é suficiente para demonstrar que ela contribuiu para a situação vivenciada pela paciente.” VÍDEOS: Veja tudo sobre o Norte, Centro e Noroeste de MG Veja mais notícias da região em g1 Grande Minas.FONTE: G1 Globo