Idoso suspeito de atropelar e arrastar cadela por ruas de Betim é solto

18 ago 2023
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O homem de 72 anos preso suspeito de atropelar e arrastar uma cadela no Bairro Vianópolis, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi solto nesta sexta-feira (18/8). O caso aconteceu nessa quinta-feira (17/8). A decisão foi tomada após a defesa do homem entrar com pedido de liberdade provisória, alegando a idade do suspeito e que o fato aconteceu devido a “falta de atenção”
A violência cometida contra a cadela foi flagrada por pessoas que passavam pelo local. Nas imagens é possível ver o animal preso pelo pescoço por uma corda, que está amarrada no reboque do carro, sendo arrastado pela rua. Ao chegar em um local, o homem engata a ré e acaba passando as rodas por cima da cabeça do cachorro.
Ao ser detido, o suspeito alegou que não sabia que a cadela estava sendo arrastada. Ele afirmou que, ao sair de casa, amarrou o animal em uma árvore. Em entrevista ao Estado de Minas, o subcomandante da Guarda Civil Municipal de Betim, Wesley Souza, informou que ao ser confrontado sobre como a cadela havia sido presa ao veículo, o homem supôs que ela teria “arrebentado” a corrente, por ser de grande porte, e, na tentativa de acompanhá-lo, a corrente teria se enroscado na parte traseira do veículo.
O homem só teria percebido que havia arrastado a cadela quando chegou perto de seu destino, a cerca de 2 km de distância da residência. O cachorro não resistiu e morreu.

Liberdade provisória 

Em sua decisão, o juiz Leonardo Cohen Prado, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim, afirmou que conforme consta na Constituição da República, “ninguém será preso, a não ser que esteja em flagrante delito ou haja ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial”. 
O magistrado ainda ponderou que o idoso não foi detido em flagrante, já que, segundo os registros do boletim de ocorrência, o tempo de atendimento do caso foi de 38 minutos. Além disso, o documento aponta que “foram necessárias várias diligências até a localização do investigado”, o que não corrobora com a prisão em flagrante. 
“Para a regularidade do flagrante, a prisão deve ocorrer no momento em que o flagrado está cometendo a infração ou tenha acabado de cometê-la, tenha sido perseguido ou encontrado logo depois”, escreveu o juiz. 

FONTE: Estado de Minas

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