Imposto de Renda Pessoa Jurídica: guia completo [2024]
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!
Adequação a legislação
Crédito: Divulgação O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos principais tributos previstos na legislação brasileira e no artigo 153, inciso III da Constituição Federal. No contexto atual, seu conhecimento é uma obrigatoriedade para empresários e gestores, pois o tributo tem impacto direto na rentabilidade e na competitividade dos negócios. Pensando nisso, preparamos um guia com as principais questões sobre o tema. Como funciona o imposto de renda para empresas? Você sabe quem deve declarar e quem está isento? Como declarar o imposto de renda da pessoa jurídica? Qual o prazo da declaração? Como consultá-la? Ficou interessado? Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre este tributo federal e sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica! O que é o IRPJ? O imposto de renda para empresas ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas. Seu objetivo é arrecadar recursos para o governo federal e reduzir as desigualdades entre as empresas e os setores econômicos. Ou seja, tem uma função social e fiscal, simultaneamente. Sua instituição é centenária, pois a primeira norma que previu o “imposto geral sobre a renda”, devido anualmente por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil, apareceu ainda em 1922 (Lei nº 4.625/1922). Ele é regulamentado pelo Decreto nº 9.580/2018, que reformou a norma original, instituidora do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), datado de 1999. Nele, constam as normas gerais sobre o tributo, como contribuintes, alíquotas, modelos de tributação, períodos de apuração, obrigações acessórias, penalidades e isenções. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que disponibiliza um sistema eletrônico para a declaração e a consulta do imposto, chamado de Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Apesar de seu conceito simples, o tributo gera muitas dúvidas nos empresários. Quando a empresa paga imposto de renda? Quem tem empresa tem que declarar imposto de renda? Vamos entender o funcionamento do tributo! Como funciona o Imposto de Renda Pessoa Jurídica? “São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País”. Esta frase do portal do Governo Federal já explica diretamente o primeiro ponto sobre como funciona o imposto de renda para empresas: quem deve declarar. Qualquer empresa domiciliada no Brasil que tenha faturamento ou lucro deve apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. As organizações recreativas, científicas, filantrópicas e culturais estão isentas do pagamento deste tributo. Dentre as pessoas jurídicas, incluem-se todas as empresas de direito privado, sociedades de economia mista, empresas públicas e as suas subsidiárias, empresas individuais, e outras previstas no artigo 158 do Decreto 9.580/2018. E as pessoas físicas? Tem alguma relação com a declaração de imposto de renda para empresas? Sim! Há duas situações que devem declarar Imposto de Renda PJ: aquelas que promovem a incorporação de prédios em loteamento de terrenos ou condomínio; aquelas que explorem atividades econômicas de natureza comercial ou civil, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços. Essas pessoas devem saber como declarar imposto de renda de pessoa jurídica, e o tributo será calculado sobre o lucro. Como veremos adiante, o lucro pode ser arbitrado, real ou presumido, e sobre ele incide alíquota de 15% (e pode ter adicional). Mas há empresas cuja alíquota do IRPJ é de 6%. É o caso das concessionárias de serviços públicos (energia elétrica e telecomunicações), empresas de saneamento básico ou que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros. Para compreender a fundo como funciona o imposto de renda para empresas, precisamos falar dos modelos de tributação e dos períodos de apuração. Isso influencia diretamente no cálculo do valor a ser arrecadado ou restituído, bem como a alíquota. Os 4 modelos de tributação do IRPJ O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode ser calculado e pago de quatro formas diferentes, de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Vamos ver cada um deles a seguir. Lucro Arbitrado O Lucro Arbitrado é um regime tributário determinado pela Receita Federal quando a empresa não cumpre com suas obrigações ou não consegue comprovar o seu faturamento, ou a idoneidade das informações prestadas em seus livros contábeis. Nesse caso, é preciso conhecer a receita bruta para realizar o cálculo do tributo. Base de cálculo IRPJ Lucro Arbitrado: alíquota de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. Lucro Real O Lucro Real é um regime tributário que deve ser adotado pelas empresas que têm uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que se enquadram em determinadas atividades, como bancos, financeiras, seguradoras e empresas públicas. Para determinação do Lucro Real, o regulamento do imposto sobre a renda estabelece critérios de exclusão da base de cálculo do tributo, permitindo que prejuízos fiscais, resultados, receitas e outros valores incluídos na apuração do lucro líquido não sejam adicionados no lucro real. Ou seja, se a empresa apresentar prejuízo no faturamento, não há cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Base de cálculo IRPJ Lucro Real: alíquota de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês (optantes do Lucro Real mensal ou anual). Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado para as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Nesse caso, há grande facilidade do cálculo do imposto de renda para microempresa. Isso porque o valor a ser recolhido de Imposto de Renda Pessoa Jurídica está incluso na guia mensal de arrecadação (DAS). Por isso, as regras seguem o regime da DAS: Base de cálculo IRPJ Simples Nacional: alíquota entre 0% e 0,84%, dependendo da faixa de faturamento da empresa. Na prática, o imposto de renda para empresas do Simples Nacional não é declarado via Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas sim pela Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Lucro Presumido O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado pelas empresas que não se enquadram no Lucro Real ou no Simples Nacional e que tenham uma receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões. Nesse caso, o lucro da empresa é presumido pela Receita Federal, com base em um percentual fixo sobre a receita bruta da empresa. As empresas prestadoras de serviço, por exemplo, salvo exceções, têm a presunção de 32% de lucro sobre o qual será calculado o IRPJ%. Base de cálculo IRPJ Lucro Presumido : alíquota de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. Períodos de apuração do Imposto de Renda PJCrédito: Divulgação
O período de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é o intervalo de tempo em que a empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente. Confira a seguir as possibilidades na hora da declaração de imposto de renda para empresas: Apuração mensal A empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente a cada mês. Confira algumas regras: É uma possibilidade para as empresas que optam pelo Lucro Real. A empresa faz uma estimativa e o pagamento mensal do IRPJ se dá sobre esse valor. Apuração trimestral A empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente a cada trimestre. Confira as regras: É uma possibilidade para as empresas que optam pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Arbitrado. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre encerrado. Ou seja, se o trimestre compreender janeiro, fevereiro e março, o vencimento das guias será o último dia útil de abril. Apuração anual A apuração anual é o período de apuração em que a empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente ao ano inteiro. Veja as regras: Pode ser escolhida pelas empresas que optam pelo Lucro Real. O imposto será apurado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento. Apuração por evento A apuração por evento é o período de apuração em que a empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente a um evento específico que altera a sua situação jurídica. Confira as regras: A apuração deve ocorrer na data do evento. É obrigatória para as empresas que se extinguem, se cindem, se fundem ou se incorporam a outras empresas. Ela ocorre com empresas do Simples Nacional que apuram um Ganho de Capital ao vender algum bem (alíquota de 15% sobre o ganho). Como declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica? A declaração do IRPJ para optantes pelo regime de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). No caso do Simples Nacional, como apontado, é feito via Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Essa obrigação acessória, como visto, deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, independentemente do regime tributário escolhido. Preencher essas obrigações acessórias nada mais é do que informar à Receita Federal os dados contábeis e fiscais da empresa referentes ao período de apuração do imposto. Veja a seguir como declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Baixe o programa gerador da ECF no site da Receita Federal; Preencha os dados cadastrais da empresa e os dados contábeis e fiscais referentes ao período de apuração do imposto; Valide as informações e gere o arquivo digital da ECF; Transmita o arquivo digital da ECF via Sped, com o uso de um certificado digital válido; Guarde o recibo de entrega da ECF. É importante obedecer ao prazo para declaração de imposto de renda da empresa, como veremos adiante. E é também fundamental ter auxílio de um contador para garantir a regularidade fiscal da empresa. Agora que você viu como declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, veja a diferença para quem é MEI! Como funciona a declaração de imposto de renda para quem é MEI?Crédito: Divulgação
O microempreendedor individual (MEI), por ter um regime tributário simplificado e diferenciado, tem duas obrigações relacionadas ao imposto de renda: Declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (DIRPF). Na DASN-SIMEI, o microempreendedor informa à Receita Federal o seu faturamento bruto e as suas despesas referentes ao ano anterior. O prazo vai até 31 de maio de cada ano. É feita pelo do Portal do Empreendedor. Já a DIRPF deve ser feita caso o MEI se enquadre em alguma das condições que obrigam a entrega da declaração. Um exemplo é se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou não tributáveis e isentos acima de R$ 40.000,00 no ano calendário. Ela deve ser feita até o dia 30 de abril de cada ano, por meio do programa gerador da declaração da Receita Federal. Para tanto, o MEI deve calcular o seu lucro líquido (diferença entre o faturamento bruto e as despesas). Qual o prazo para declaração de imposto de renda de empresa? O prazo para declaração de imposto de renda de empresa depende de seu regime tributário. Veja: Microempreendedor Individual: declaração da DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de 2024 pelo Portal do Empreendedor. Empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: transmissão da declaração à Receita até 31 de julho de 2024, pela ECF, obrigação acessória do projeto Sped. Empresas optantes pelo Simples Nacional: transmissão da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até o dia 31 março de 2024 pelo Portal e-CAC. É importante que a empresa faça a declaração dentro do prazo estabelecido, pois caso contrário, ela estará sujeita a multas e juros. Como consultar a declaração do IRPJ? A consulta da declaração do imposto de renda PJ pode ser feita pela internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. Nele, a empresa pode consultar: situação da declaração; malha fiscal da declaração; extrato da declaração com os dados informados e os cálculos; eventual restituição do imposto e a data prevista para o pagamento. Como ocorre a restituição do imposto de renda para empresas? A restituição do imposto de renda para empresas ocorre quando a empresa paga um valor maior do que o devido ao imposto. Isso pode acontecer por diversos motivos, como: retificação da declaração; dedução de incentivos fiscais; alteração do regime tributário; compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores; Para receber os valores, a organização deve fazer o requerimento por meio do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). É também possível fazer o pedido para cada DAS, caso exista valor a ser restituído. Quais são as penalidades para empresas que não declararem o imposto de renda?Crédito: Divulgação
FONTE: G1 Globo