Juíza pede cela reservada para mulher que matou a filha e a mãe

17 mar 2023
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A Justiça mineira converteu nesta sexta-feira (17/3) a prisão em flagrante para preventiva de Amanda Christina Souza Pinto, de 34 anos, que confessou os assassinatos da mãe, Maria do Rosário de Fátima Pinto, de 67 anos, e da própria filha, de 10. Os corpos das vítimas foram encontrados na quarta-feira (15/3), no Bairro Piratininga, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte.
 
Ao justificar a decisão, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto pontua que não há “viabilidade de imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão”. Para isso, a juíza leva em conta a “extrema gravidade dos fatos” e “a hediondez das circunstâncias fáticas”. Conforme o documento, Amanda oferece “intensa periculosidade e iminente risco à ordem pública caso volte ao convívio social”. 
 
A magistrada pede ainda que a diretor do sistema prisional em que será custodiada Amanda seja comunicado com “máxima urgência” para que adote “todas as medidas necessárias para a salvaguarda da incolumidade [ou seja, a segurança] física da autuada, acautelando-a em cela reservada”. Por enquanto, ela está sob escolta da Polícia Penal no hospital para atendimento do Presídio de Vespasiano, segundo informado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp). 
 
Amanda estava internada desde que foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros na quarta-feira (15/3), após tentar se matar inalando gás de cozinha. Antes disso, de acordo com a Polícia Militar (PM), a mulher afirmou não ter tido motivação para os crimes e alegou que assassinou primeiro a mãe, nessa segunda (13/3), e depois a filha, na terça-feira (14/3). Ambas, segundo ela, morreram enforcadas. Os corpos foram velados na tarde de quinta-feira (16/3) no Cemitério da Paz, Região Noroeste da capital.

O crime

Em depoimento, Amanda Christina Souza Pinto contou que, por volta das 11h da segunda-feira (13/3), estava no quarto conversando com a mãe quando começaram a “brincar”. A mulher teria então passado o braço em volta do pescoço da idosa e, segundo ela, naquele momento sentiu “uma sensação ruim” e “vontade de apertar”, começando, em seguida, a estrangular a idosa. Ela não soltou até ter certeza de que Maria do Rosário tinha parado de respirar.
 
Segundo ela, a filha de 10 anos, que dormia em outro quarto, acordou e bateu na porta, perguntando o que estava acontecendo. Ela disse para a garota não abrir, pois ela estaria “resolvendo um problema” com a avó da menina. Em seguida, Amanda cobriu o corpo da mãe com um lençol e ordenou que a filha fosse tomar café.
 
Na terça-feira (14/3), Amanda decidiu matar sua filha. A princípio, ela teria tentado cortar os pulsos da criança, mas os ferimentos foram superficiais. Ela decidiu, então, matá-la da mesma forma como tinha feito com a avó da criança no dia anterior.
 
Amanda passou, então, a enforcar a garota por duas vezes, mas, segundo ela, a criança se debateu muito. Por isso, a mulher amarrou a filha, usando uma calça, e passou a apertar seu pescoço até que ela parasse de respirar. Em seguida, Amanda deitou ao lado da garota e, por duas vezes, tentou se matar ingerindo remédios. Como isso não funcionou, no dia seguinte, ela vedou as frestas das portas da casa, colocou a cabeça dentro do forno de um fogão e ligou o gás.
 

Além de familiares, Justiça também contesta alegação de insanidade

 
Segundo familiares das vítimas, a suspeita não possui problemas mentais como havia sido alegado em depoimento às autoridades. “O único problema que ela sempre teve foi com o uso de drogas. A cena que eu vi no IML ontem não é uma cena de um simples enforcamento. Ela bateu, machucou, foi uma cena monstruosa”, contou Cristiene Moreira da Silva, prima de Amanda. Devido aos ferimentos nos corpos, o velório precisou ocorrer com caixões fechados.
 
Ao decretar a prisão preventiva, a juíza também avalia que “inexistem elementos atuais e estreme de dúvidas que comprovem ser a autuada portadora de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. Logo, foi indeferida a “aplicação da medida cautelar de internação compulsória”.

FONTE: Estado de Minas

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