Justiça concede liminar e suspende cassação do mandato do prefeito de São João del Rei
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A decisão ocorre menos de 48 horas após a ordem para cassação ter sido protocolada na Câmara Municipal. A Câmara Municipal já havia agendado a cerimônia para dar posse ao atual vice-prefeito. Entenda o caso. Nivaldo Andrade (PSL) prefeito de São João del Rei
Reprodução/Redes Sociais A Justiça concedeu uma liminar na tarde desta quarta-feira (26) e suspendeu a cassação do mandato do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade (União Brasil). A decisão ocorre menos de 48 horas após a ordem para cassação ter sido protocolada na Câmara Municipal. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A decisão desta quarta-feira foi tomada após um recurso da defesa do prefeito e foi assinada pela desembargadora Luzia Peixôto, relatora do processo. Ela entendeu que ainda existem pontos a serem analisados pela Justiça antes que, de fato, seja dado cumprimento à sentença condenatória. A Câmara Municipal havia publicado na terça-feira (25) um Ato da Mesa Diretora que extinguia o cargo de Nivaldo e convocava para a cerimônia de posse do atual vice-prefeito, Jorge Hannas Salim (Avante), como chefe do Executivo para a próxima segunda-feira (31), na sede do Legislativo. O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Câmara, que informou que o Legislativo ainda não foi notificado em relação à decisão de suspensão da cassação. A reportagem solicitou ainda informações sobre as próximas medidas que serão tomadas e aguarda retorno. Entenda o caso Na segunda-feira (24), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que foi responsável por ajuizar a ação, divulgou que a Justiça havia determinado a cassação imediata do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade. A decisão tinha como base uma ação ajuizada em dezembro de 2003 pela prática de ato de improbidade administrativa, pela qual o prefeito teria sido condenado e o MPMG cobrava o cumprimento da sentença. A presidência da Câmara Municipal de São João del Rei foi intimada para dar extinção ao mandato e dar posse ao vice-prefeito Jorge Hannas Salim (Avante). Na terça-feira (25), o Legislativo publicou um Ato para cumprir a sentença e convocar para a posse do novo prefeito. Além da extinção do mandato, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca previa ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. 🔔 O g1 Zona da Mata agora está no WhatsApp. Clique aqui para receber as notícias direto no seu celular! Na ação que deu origem à decisão, o MP denunciou o prefeito por “concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada”. LEIA TAMBÉM: OUTRO PROCESSO: Prefeito de São João del Rei é denunciado pelo MP por contratações irregulares sem concurso público ACIDENTE: Motociclista morre após acidente com carro que tentava ultrapassar carreta na MG-126, em Bicas CULTURA: Lago do parque e alamedas de jabuticabas do Museu Mariano Procópio serão revitalizados em Juiz de Fora 📲 Confira as últimas notícias do g1 Zona da Mata 📲 Acompanhe o g1 no Facebook e Instagram 📲 Receba notícias do g1 no WhatsApp e no TelegramVÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
FONTE: G1 Globo