Justiça determina a cassação imediata do mandato do prefeito de São João del Rei

24 jul 2023
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A informação foi divulgada pelo Ministério Público, que foi responsável por ajuizar a ação Nivaldo Andrade, em 2003, pela prática de ato de improbidade administrativa. Câmara Municipal deverá dar posse ao atual vice-prefeito. A reportagem entrou em contato com as assessorias do Executivo e Legislativo. Nivaldo Andrade (PSL) prefeito de São João del Rei

Reprodução/Redes Sociais

A Justiça determinou a cassação imediata do mandato do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade (PSL). A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira (24) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que foi responsável por ajuizar a ação.

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O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura, solicitou posicionamento oficial e aguarda retorno.

A decisão faz referência a uma ação ajuizada em dezembro de 2003 pela prática de ato de improbidade administrativa. A presidência da Câmara Municipal de São João del Rei foi intimada para dar extinção ao mandato e dar posse ao vice-prefeito Jorge Hannas Salim.

A reportagem entrou em contato também com a assessoria de comunicação da Câmara, que afirmou ainda não ter sido notificada da decisão.

Além da extinção do mandato, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca prevê ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. Depois de ter recursos negados em todas as instâncias, a condenação do prefeito em Ação de Improbidade Administrativa transitou em julgado em junho deste ano.

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Na ação que deu origem à decisão, o MP denunciou o prefeito por “concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada”.

A intimação judicial determina ainda que o presidente da Câmara encaminhe à Justiça os documentos do cumprimento da decisão e informe, no prazo de cinco dias após ter sido notificada, a data definida para a cerimônia de posse do novo prefeito.

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FONTE: G1 Globo

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