Lei cria o projeto ‘BH Limpa’ para população monitorar serviço de limpeza
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Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (27/7) a lei que cria o projeto “BH Limpa”. Sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), a norma determina que informações sobre os serviços de limpeza urbana na capital sejam disponibilizadas para a população através de meios eletrônicos, além de disponibilizar outros serviços.
A lei nº 11.555 parte de um projeto de lei de 2017 de autoria da vereadora Marilda Portela (Cidadania). As informações a serem disponibilizadas serão elaboradas pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou por outro setor responsável pelos dados relacionados ao serviço de limpeza urbana.
O projeto permite que a população de Belo Horizonte tenha acesso, por diferentes meios, a serviços como o monitoramento da coleta de lixo domiciliar e empresarial, a divulgação de local, dia e horário em que veículos do serviço de coleta de lixo domiciliar e empresarial atenderão a população, a divulgação de endereço, dia e horário de funcionamento das Unidades de Recolhimento de Pequenos Volumes (URPVs) e a divulgação de informações sobre limpeza de córregos, varrição e capina no Município.
Além disso, serão disponibilizados também através do “BH Limpa” canais para denúncias e para a abertura de solicitação de limpeza para bota-foras e deposições clandestinas e de animais mortos em via pública, residência e outros locais.
Os meios eletrônicos incluem a página eletrônica da SLU, as redes sociais da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o aplicativo BH Resolve Mobile, os perfis da Ouvidoria, o serviço de atendimento telefônico 156, assim como outros meios disponibilizados pela PBH.
A lei entra em vigor a partir da data de publicação, nesta quinta. Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que "os canais de denúncias para a abertura e solicitação de limpeza para bota-foras e deposições clandestinas, assim como os demais serviços constantes na Lei, já existem no Portal de Serviços da PBH e no APP PBH e que será dada mais visibilidade a eles no site da SLU."
*Estagiária com supervisão do subeditor Diogo Finelli.
FONTE: Estado de Minas