Lei é ampliada e empresas de reciclagem de Juiz de Fora devem comprovar origem de materiais de bronze e chumbo
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!
Legislação anterior já previa a comprovação da origem de materiais de cobre. A comprovação da origem dos materiais e o cadastro dos fornecedores visa coibir a receptação de materiais furtados. Imagem de arquivo mostra placas de bronze recuperadas pela PM após terem sido furtadas em cemitério.
Vanessa Rumor/RPC A lei que determinava que empresas que trabalhem com reciclagem em Juiz de Fora comprovasse a origem de materiais de cobre foi ampliada e, agora, a exigência é válida também para bronze, chumbos, peças e placas que são adquiridas pelos estabelecimentos. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A nova legislação, de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP), entrou em vigor nesta terça-feira (17) após sanção da prefeita Margarida Salomão (PT). A comprovação da origem dos materiais e o cadastro dos fornecedores visa coibir a receptação de materiais furtados. De acordo com a Lei nº 14.719, o objetivo é disciplinar o funcionamento dos estabelecimento que “funcionam como comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados”. O horário de funcionamento dessas empresas deverá ser de 8h às 20h, para diminuir a circulação do trânsito dos produtos furtados/roubados. Com a regulamentação, os empreendimentos referidos na Lei nº 14.391 deverão manter documentado, em meio físico ou digital, o cadastro da origem dos fios de cobre, peças e placas em cobre que adquirirem. O documento deverá conter as seguintes informações. nome completo, registro de documento oficial de identidade e endereço do vendedor; descrição do material adquirido, a sua origem, a quantidade e a data da compra. O documento deverá ficar à disposição para imediata apresentação aos fiscais de posturas, agentes da Guarda Municipal e demais membros da segurança pública. A não apresentação vai acarretar nas penalidades previstas em lei. O modelo de ficha para comprovação de origem foi publicado em anexo do decreto e está disponível no site da Prefeitura. O descumprimento da lei pode acarretar às empresas sanções civis e penais. Inicialmente, o responsável pelo estabelecimento vai receber uma advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 1.500. Novas infrações vão resultar na interdição por 30 dias e cassação do alvará do estabelecimento. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp. LEIA TAMBÉM: CATAGUASES: Patrão terá que indenizar ex-funcionários depois de fazer reunião e dizer que empresa seguia ‘lei particular criada por ele’ PREVISÃO DO TEMPO: Onda de calor eleva temperaturas aos 30 °C entre segunda e quarta em Juiz de Fora; veja a previsão para a semana CHÁCARA: Trio suspeito de integrar grupo que usava empresas de Juiz de Fora como fachada para o tráfico é preso durante festa 📲 Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Zona da Mata VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das VertentesFONTE: G1 Globo