Lista Suja do Trabalho Escravo tem cinco novos empregadores do Sul de Minas
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De acordo com o MTE, 65 trabalhadores resgatados foram incluídos nesta nova atualização. Nos últimos anos, pelo menos 206 pessoas foram resgatadas. A Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nesta quinta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem cinco novos empregadores do Sul de Minas que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão. No total, são 27 empregadores.
📲 Participe da comunidade e receba no WhatsApp as notícias do Sul de MG A “lista suja”, como é popularmente conhecida, é o principal instrumento de políticas públicas para o combate ao trabalho escravo. Por meio dela, é possível verificar e combater o problema. Lista Suja do Trabalho Escravo tem novos empregadores do Sul de MG, aponta Ministério do Trabalho e Emprego Ministério Público do Trabalho/Divulgação A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano. Desta vez, foram acrescentados cinco novos nomes do Sul de Minas ao documento. De acordo com o MTE, ao menos 206 trabalhadores foram submetidos às condições de trabalho análogos à escravidão na região nos últimos anos, sendo que 65 deles foram incluídos nesta quinta-feira (5) na lista. Os casos foram registrados em 24 municípios. Veja de onde são os empregadores envolvidos: Ilicínea: uma fazenda com 7 trabalhadores e outra com 4 trabalhadores resgatados; Jacuí: 33 trabalhadores resgatados; Machado e Paraguaçu: 13 trabalhadores resgatados; Albertina: 8 trabalhadores resgatados. A lista Lista Suja do Trabalho Escravo tem novos empregadores do Sul de MG, aponta Ministério do Trabalho e Emprego Polícia Rodoviária Federal Iniciada em 2004, com publicação semestral, a lista suja sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da lista. Conforme o MTE, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando há a conclusão do processo administrativo que julgou o caso de trabalho escravo, no qual a decisão não cabe mais recurso. Após inserção no cadastro, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos. Veja mais notícias da região no g1 Sul de MinasFONTE: G1 Globo