Manhuaçu terá taxa de limpeza urbana a partir deste mês
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Tributo será cobrado junto da conta de água e terá valores diferentes para cada bairro e distrito.
Funcionários da SAMAL durante remoção de lixo em Manhuaçu Redes sociais Os moradores de Manhuaçu passarão a pagar uma taxa de limpeza urbana a partir deste mês. O valor será cobrado pelo Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (SAMAL) e estava previsto pelo Marco Legal do Saneamento Básico, de julho de 2020. Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Telegram No município, a cobrança será feita na conta de água dos contribuintes, a partir de um convênio firmado entre SAMAL e SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Como funciona a cobrança O valor da cobrança é baseado em Unidades Fiscais do Município. Cada UFM vale R$4,79. A taxa será baseada no número de UFM de cada localidade, levando em consideração a localização, o tipo de ocupação e o porte do imóvel. Essas características definem a pontuação de cada bairro ou distrito, para a multiplicação do valor. Por exemplo, o bairro Alfa Sul está tabelado em 20 UFM por ano. O valor multiplicado equivale a R$95,80 por ano. Os distritos, por sua vez, estão calculados em 8 Unidades Fiscais. A base do cálculo da taxa engloba o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares, disponibilizados aos contribuintes, inclusive ao proprietário, titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de terreno urbano vazio. Esse valor será dividido mensalmente. Em 2023, a taxa será repartida pelos 8 meses ainda restantes do ano. A partir de 2024, a cobrança será dividida em 12 parcelas. De acordo com a Administração Municipal, ficarão os moradores em estado de extrema pobreza, comprovado por documentação fornecida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social de Manhuaçu. Lei Municipal e Marco Legal do Saneamento Básico A taxa é respaldada pela Lei Municipal Complementar 002, criada e sancionada em setembro de 2017. A cobrança também é exigência dentro do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020. De acordo com a procuradoria jurídica do SAMAL, o Marco Legal do Saneamento Básico trazia o prazo de 12 meses para a estipulação da tarifa. Esses 12 meses venceram em julho de 2021, porém houve prorrogação até dezembro de 2022, ou seja, Manhuaçu estava atrasada quanto à medida. Os prefeitos que não atenderem à legislação estão sujeitos a penalidades por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa, podendo até serem processados por isso. Para onde vai o valor Segundo o SAMAL, o valor da tarifa será revertido para investimentos no serviço de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos, como a instalação de lixeiras subterrâneas e renovação da frota de veículos da autarquia. Vídeos do Leste e Nordeste de Minas Veja mais notícias da região em g1 Vales.FONTE: G1 Globo