Moradores de Igarapé pedem justiça para empresário morto em batida de moto

04 abr 2023
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Vinícius Alves Fonseca, de 28 anos, era muito conhecido em Igarapé, município de 44 mil habitantes na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Administrador de uma loja de materiais de construção da família na principal avenida da cidade, o rapaz estava perto de completar sete anos de relacionamento com a namorada, Patrícia, com quem fazia planos de se casar e adquirir um terreno para a construção de uma residência. Nos fins de semana, reunia-se com amigos para uma de suas grandes paixões: andar de moto de trilha. Os sonhos, contudo, foram interrompidos de maneira trágica.
Foi justamente sobre uma moto que Vinícius teve a sua vida ceifada. Na madrugada de 1º de abril (sábado), por volta de 1h, o jovem trafegava pela Rua Lagoa Dourada, no bairro Três Poderes, em Igarapé, quando um Fiat Palio de cor preta, placa HKF-1212, avançou a parada obrigatória, colidiu fortemente com a motocicleta e arremessou a vítima, que morreu a caminho da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O motorista do carro fugiu do local e está foragido. Conforme testemunhas, ele teria ingerido bebida alcoólica antes de provocar o acidente.
A morte de Vinícius gerou comoção em Igarapé. Centenas de pessoas compareceram ao funeral, no Velório Municipal, para prestar solidariedade a familiares e amigos. O cortejo até o cemitério, no outro lado da rua, contou com parceiros de trilha, que aceleram as motocicletas em homenagem a “Rosinha”, como era apelidado o rapaz por causa do tom de sua pele.
Em entrevista ao Estado de Minas, Allef Bernardes, de 29 anos, falou da amizade com Vinícius construída desde a infância, a ponto de ele ter convidado o empresário para ser padrinho de batismo do filho. “Um rapaz muito conhecido na cidade pelos trilheiros, pelo pessoal que andava de moto. Era um cara muito fascinado com trilha e a Pedra Grande (conjunto natural situado na Serra do Itatiaiuçu)”.
Allef trabalhou na loja da família de Vinícius e contou como era a rotina do amigo. “Ele pegava serviço todos os dias às 7h e em muitas vezes saía da loja às 23h. Já fiquei com ele nesse horário várias vezes. Um rapaz querido por todo mundo, pelos clientes da loja, por amigos e familiares. Ele prezava pelo bem e a honestidade, não aceitava ninguém ser passado para trás. Era o justo pelo justo. Usava muito a frase: ‘certo é certo, né, pai?’”.

Pedido de Justiça

Chocados com a morte de Vinícius, moradores de Igarapé vêm se manifestando via redes sociais pedindo para que o caso seja solucionado e o suspeito de provocar o acidente responda judicialmente.
“Nada nesse mundo trará a vida do nosso amigo Vinícius de volta. Esperamos que a Justiça seja justa e o autor que provocou o acidente em Igarapé em 31/3 seja responsabilidade pelos fatos”.
De acordo com testemunhas, o motorista do Palio, embora não tivesse vínculo de amizade com a vítima, também é conhecido em Igarapé. Ele, inclusive, teria se envolvido em ocorrências anteriores de trânsito sob efeito de álcool.
“Acreditamos que ele (motorista) não queria fazer isso, mas assumiu o risco ao dirigir alcoolizado. Por isso, queremos que seja feita Justiça pelo erro que ele cometeu. Vamos correr atrás e lutar por isso”, pontuou Allef.

O que diz a lei?

O artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito - “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor” - prevê “detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
A pena pode ser aumentada em um terço se o causador “deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente”.
Ainda segundo o CTB, “se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, está sujeito à “reclusão de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
Em hipótese de dolo eventual, o suspeito passa a responder no artigo 121 do Código Penal (matar alguém), cuja punição varia de seis a 20 anos de reclusão.

FONTE: Estado de Minas

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