Motociclista que perdeu esposa em acidente será indenizado em R$ 50 mil
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Um motociclista que perdeu a esposa em um acidente de trânsito em Ipatinga, no Vale do Aço, será indenizado em R$ 50 mil por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com informações do TJMG, a Justiça manteve a indenização por danos materiais impostos pela sentença de primeira instância, no valor de R$ 2,1 mil, em razão dos danos causados à moto. O autor pleiteou aumento do valor de indenização por danos morais que, em segunda instância, passou de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
O acidente aconteceu em setembro de 2012 quando o homem trafegava em uma estrada que liga Ipatinga a Caratinga. Uma Kombi atingiu a moto, matando a esposa do homem, que estava na garupa. O motociclista afirma que tentou desviar do veículo, que fazia uma ultrapassagem em local proibido, mas não conseguiu.
O motorista da Kombi afirmou que a culpa do acidente foi do motociclista, que estaria "dirigindo em alta velocidade e tentou realizar uma ultrapassagem proibida pela direita da via". Ele ressaltou que as peças descritas na contestação não apresentavam dano material.
Para o desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator no TJMG, o valor de R$ 20 mil em danos morais apresentados na sentença seriam "insuficiente para compensar o dano causado pela morte do cônjuge do autor". "Diante deste cenário, analisando as circunstâncias fáticas descritas nos autos, e com base nos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se adequado, e bem atende aos mencionados requisitos, o montante de R$ 50 mil”, decidiu o magistrado.
Os desembargadores Mônica Libânio Rocha Bretas e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.
FONTE: Estado de Minas