Mulher que foi agredida durante show em MG será indenizada em R$ 10 mil
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Vítima foi agredida por outras cinco mulheres durante evento em 2015. Justiça determinou que organizadores do show paguem indenização. Uma mulher, que foi agredida por outras cinco mulheres durante um show em 2015, na cidade de Piumhi, no Centro-Oeste de Minas Gerais, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Piumhi, que condenou os organizadores do show a indenizar a mulher. A decisão é definitiva. Os nomes dos envolvidos no processo não foram informados. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram As agressões Em 18 de julho de 2015, a auxiliar de escritório adquiriu ingressos para um camarote num show de cantores sertanejos em Piumhi. Por volta das 2h da madrugada, ela foi agredida por um grupo de cinco mulheres desconhecidas. A vítima argumentou que a violência física ocorreu sem que os seguranças do evento interviessem. 🔔 Receba no WhatsApp notícias do Centro-Oeste de MG A vítima só conseguiu se livrar do ataque com a ajuda de uma amiga. Como nenhum dos vigilantes presentes no local se dispôs a ajudá-la, ela solicitou que um policial militar a escoltasse até em casa e, no dia seguinte, procurou um posto médico. As alegações dos organizadores do show Um sindicato responsável pela correalização do show se defendeu alegando que apenas teve notícia de um tumulto causado por uma crise de ciúme envolvendo algumas mulheres. Além disso, a entidade argumentou que a frequentadora não sofreu danos passíveis de indenização e que o ato de procurar a polícia militar para acompanhá-la era desnecessário, pois ela estava acompanhada de vários amigos. Já a empresa organizadora sustentou que não contribuiu para o ocorrido, tratando-se de episódio caracterizado por culpa exclusiva da vítima. Decisão da Justiça Em 1ª Instância, a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi rejeitou os argumentos das defesas e condenou as duas instituições responsáveis pelo show a dividirem o pagamento da indenização por danos morais. O sindicato recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador Lúcio de Brito, manteve a decisão. O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa votaram de acordo com o relator. LEIA TAMBÉM: ACIDENTE EM CAPITÓLIO: Veja o que se sabe sobre a queda de helicóptero em Capitólio EM DIVINÓPOLIS: Restaurante Popular tem nova empresa responsável pelo preparo e distribuição das refeições POLÍTICA: Governo fez acordo com militares sobre acampamento golpista 📲 Siga o g1 Centro-Oeste: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Centro-Oeste VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas OFONTE: G1 Globo