Mulher que sofreu laqueadura sem consentimento será indenizada em R$ 50 mil por hospital-escola em Juiz de Fora
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Ela afirmou ter tomado conhecimento da situação quatro anos depois, quando realizou uma ultrassonografia. Unidade alegou necessidade do procedimento para preservar a saúde da paciente. A laqueadura é um metódo anticoncepcional praticamente irreversível - imagem ilustrativa
Getty Images/BBC Uma mulher será indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de uma laqueadura tubária sem consentimento em um hospital-escola em Juiz de Fora. Ela afirmou ter tomado conhecimento da situação quatro anos depois, quando realizou uma ultrassonografia. Na ação, a paciente relatou ter passado por um cesariana em junho de 2012, quando tinha 21 anos, e, sem que tivesse sido consultada, foi submetida ao procedimento de laqueadura. Compartilhe no Telegram Compartilhe no WhatsApp Para se defender, o hospital argumentou que, durante o parto, a médica identificou a existência de múltiplas aderências nos ovários e nas trompas de Falópio, estruturas que poderiam bloquear parcial ou completamente o intestino dela. A médica-chefe, ao constatar o quadro, informou o hospital, que optou pela laqueadura. O objetivo, segundo a unidade, era minimizar as aderências e preservar a saúde da paciente. O argumento, no entanto, não convenceu o juiz Sergio Murilo Pacelli que, por meio de provas testemunhais e periciais, concluiu que não houve a necessária explicação à paciente a respeito do procedimento. Para ele, neste caso não caberia o julgamento pessoal dos médicos. O juiz afirmou ainda que, mesmo no caso de cesarianas sucessivas, em que nova gravidez pudesse representar risco à saúde de mãe e do bebê e na qual existe a recomendação de esterilização, seria necessário convencer a mulher e ter autorização expressa e escrita dela. O relator no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Marcos Lincoln, manteve a decisão de 1ª Instância. Para ele, a paciente não deu consentimento prévio e válido para realização da laqueadura e não se demonstrou a necessidade do procedimento cirúrgico. “Como se vê, a intervenção cirúrgica sofrida pela apelada não era imprescindível para a realização do parto, mas, ao que tudo indica, uma eventual forma de precaução para um possível 'risco de vida' em uma futura gravidez”, concluiu. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com o relator e decidiram manter a indenização determinada pelo juiz de primeira instância. 🔔 O g1 Zona da Mata agora está no WhatsApp. Clique aqui para receber as notícias direto no seu celular! LEIA MAIS: CRIME: Veja lista das empresas suspeitas de lavar dinheiro para organização criminosa acusada de movimentar R$ 3,5 bilhões em Juiz de Fora POLICIAL: Homem é morto com facada no peito na Praça dos Três Poderes, no Centro de Juiz de Fora DENUNCIE: Dois dos 12 criminosos mais procurados em MG são de Juiz de Fora e região 📲 Siga as redes sociais do g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp e no Telegram as notícias do g1 Zona da Mata VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das VertentesFONTE: G1 Globo