Mulher que zombou de carreteiro em rede social é condenada a pagar R$ 5 mil

18 ago 2023
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!
Uma mulher que zombou em rede social da caminhonete usada por um empresário do ramo de mudanças foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais. 
A ré também deverá redigir uma retratação, com pedido de desculpas, de modo público e no mesmo grupo de classificados em que se deu o ato ilícito, sob pena de aplicação de multa.
A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São João del-Rei, na Região do Campo das Vertentes.

O caso

A mulher postou em um grupo destinado a anunciar serviços diversos comentários caçoando da caminhonete que o homem usava para fazer carretos. Segundo o carreteiro, as postagens ganharam repercussão em grupos de aplicativo de mensagens e em outros meios, prejudicando suas atividades, imagem e reputação, causando-lhe constrangimento e humilhação.
O juiz Armando Barreto Marra, da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, entendeu que a usuária depreciou o serviço do profissional em ambiente virtual público, acessível a qualquer pessoa.
Em defesa, a internauta recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que postou as mensagens em momentos de inconsciência, pois sofre de várias doenças, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar remédios fortíssimos que afetam seu comportamento. 
A desembargadora Cláudia Maia manteve a sentença. De acordo com a magistrada, ficou clara a autoria das mensagens e seu caráter depreciador. A relatora entendeu que a vítima merece receber indenização por danos morais e que o valor estipulado em 1ª Instância era suficiente para a reparação.

FONTE: Estado de Minas

FIQUE CONECTADO