Novas regras para utilização de caçambas são aprovadas em Juiz de Fora; entenda o que muda
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A atual legislação está em vigor há 20 anos e a proposta prevê atualização nas normas para garantir segurança de veículos e pedestres. O descumprimento das regras pode acarretar em multas que vão de R$ 150 a R$ 5.000, e até mesmo apreensão e cassação de licença. Caçamba, entulho, lixo - Presidente Prudente (SP) - imagem ilustrativa
Bárbara Munhoz/g1 Novas regras para instalação e utilização de caçambas estacionárias foram aprovadas pela Câmara de Juiz de Fora. A atual legislação está em vigor há 20 anos e a proposta prevê atualização nas normas para garantir segurança de veículos e pedestres. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram De acordo com o Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Bejani Junior (Podemos), o descumprimento das regras podem acarretar em multas que vão de R$ 150, em caso de infração leve, a R$ 5.000, em situação gravíssima, e até mesmo apreensão. Para o vereador, a atualização das normas é importante para melhorar a ordenação do município e trazer mais clareza à legislação em vigor, de modo a evitar interpretações distorcidas e permitir mais efetividade na fiscalização. “É um tema de grande importância, por se tratar da legislação vigente ter mais de 20 anos, é necessário atualizar a mesma. A segurança de veículos e pedestres é uma das principais preocupações desta proposição”, afirmou Bejani Júnior. Para atendimento das normas são consideradas como caçambas estacionárias “os equipamentos constituídos de um recipiente metálico, destinado aos serviços de coleta, remoção, entrega ou descarregamento de resíduos como os previstos na norma”. A colocação da caçamba estacionária nas vias ou logradouros públicos poderá ser realizada por pessoas naturais ou jurídicas que necessitarem depositar resíduos da construção civil ou resíduos volumosos e que não tenham possibilidade de depositá-los dentro dos imóveis. A instalação só se será permitida se as empresas estiverem regularmente licenciadas pela Prefeitura. O que diz a lei? A legislação prevê que as caçambas devem ter elementos que permitam identificar o proprietário, bem como telefones para contato e denúncias. Além disso, as estruturas precisam exibir a seguinte mensagem: "PROIBIDO DEPOSITAR LIXO DOMÉSTICO". As normas determinam ainda que a caçamba deve ficar, preferencialmente, em frente ao imóvel onde estiver sendo prestados os serviços. A instalação do equipamento na calçada ou na rua deve atender às seguintes regras: distância de no mínimo 10 metros de pontos de ônibus sinalizados com apenas uma placa; distância de no mínimo seis metros de pontos de ônibus sinalizados com placa de início e término medidos a partir do ponto de implantação das placas; distância de no mínimo seis metros do alinhamento do bordo de qualquer via transversal; distância de no mínimo cinco centímetros das guias ou meios-fios; distância de no mínimo dois metros de hidrantes, bueiros ou bocas de lobo, sendo vedada sua colocação sobre poços de visita. Ainda de acordo com a legislação é proibida a instalação das caçambas nas seguintes situações: I - em locais que impedir ou dificultar o acesso da população aos equipamentos urbanos; II - em vias de Tratamento Especial definidas no Decreto nº 9.357, de 25 de outubro de 2007 ou outro instrumento normativo que venha dispor sobre a matéria; III - sobre as faixas de pedestres e passeios que constituam prolongamentos destas faixas; IV - em frente a galerias, na entrada e saída de locais onde exista grande concentração de pessoas; V - em frente à saída de emergência de qualquer estabelecimento; VI - em locais que possam obstruir ou dificultar as sinalizações de trânsito existentes; VII - em locais destinados a parada de ônibus, ponto de taxis, ponto de aluguel de caminhão, ponto de emergências e varadouro utilizado pelo transporte coletivo urbano; VIII - nos locais sinalizados com placa de regulamentação "Proibida Parar e Estacionar"; IX - em frente a rampas para portadores de necessidades especiais. Com a atualização da legislação, o prazo máximo de permanência de caçambas nos locais permitidos é de três dias úteis, incluindo o dia da colocação e o dia da retirada. O descumprimento de qualquer uma das normas podem resultar em multas e apreensão, além de suspensão ou até cassação da licença de localização e funcionamento. O valor das multas varia de acordo com a gravidade da infração: Leve: R$ 150 Média: R$ 250 Grave: R$ 450 Gravíssima: R$ 5.000 Após a sanção das novas normas pela prefeita Margarida Salomão, a legislação atualizada entrará em vigor e, a partir desta data, as empresas terão o prazo de 180 dias para realizar as adequações tanto de identificação quanto de locais de instalação das caçambas. LEIA TAMBÉM: CENSO DO IBGE: Sete das 10 maiores cidades da Zona da Mata e Vertentes registraram aumento da população nos últimos anos DIA DO ORGULHO LGBT+: Edital para retificação gratuita de nome e gênero é lançado em Juiz de Fora; saiba como participar JUSTIÇA: Delegado Rafael Gomes tem ordem de soltura concedida pelo STJ 📲 Confira as últimas notícias do g1 Zona da Mata 📲 Acompanhe o g1 no Instagram e no Facebook 📲 Receba notícias do g1 no WhatsApp e no Telegram VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das VertentesFONTE: G1 Globo