Nove secretários executivos são exonerados de prefeitura no interior de MG; 200 servidores já tinham perdido os cargos
06 nov 2023
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Os cargos estavam distribuídos em cinco secretarias em São João del Rei. Cidade tem histórico de problemas nas contratações de comissionados. Prefeitura de São João del Rei
Robson Panzera/TV Integração
Menos de uma semana após a exoneração de mais de 200 servidores de uma única vez, a Prefeitura de São Joao del Rei (MG) publicou nesta segunda-feira (6) a exoneração de nove secretários executivos no Diário Oficial Eletrônico.
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O g1 entrou em contato com a prefeitura e solicitou posicionamento oficial sobre a causa das exonerações, mas até a última atualização desta reportagem não houve retorno. Em outubro de 2021, a Justiça já havia determinado a exoneração de servidores comissionados.
Nas portarias assinadas pelo prefeito Nivaldo Andrade (União Brasil) constam exonerações nas seguintes secretarias municipais:
Administração
Saúde
Assistência Social e Promoção Humana
Infraestrutura Urbana e Obras
Agricultura e Abastecimento
O g1 apurou que as exonerações ocorreram após determinação judicial, tendo em vista que foram identificadas irregularidades nas contratações.
As portarias com todos os nomes e cargos exonerados está disponível no site da Prefeitura.
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Problema antigo
Esta não é a primeira vez que a contratação para cargos comissionados apresenta problemas em São João del Rei.
Em outubro de 2021, a pedido do MP, o TJMG manteve a decisão de 1ª instância que determinava que a Prefeitura exonerasse servidores comissionados.
Na ocasião, a Justiça entendeu que as contratações foram feitas de maneira inconstitucional. A decisão previa que as exonerações fossem efetivadas até 31 de março de 2022.
O promotor de Justiça, Igor Augusto de Medeiros, atribuiu a ação ao prefeito Nivaldo Andrade, ao procurador geral e presidente da Câmara, Marcus Rozzetto e Stefânio Pires (PSL), respectivamente, além de outros 6 vereadores.
Ele apontou ainda que a legislação atual foi editada após o TJMG já ter reconhecido a inconstitucionalidade de uma lei anterior (Lei 5300/2017), que também permitia a criação de vários cargos em comissão sem natureza especial.
"Naquela ocasião, o TJMG, em uma ação direta, declarou inconstitucionais os diversos cargos e essa decisão anterior já previa a despesa de todos os contratados no prazo de 1 ano após a decisão, mas ainda sim, o município não procedeu imediatamente", completou.
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FONTE: G1 Globo