Parecer da Câmara aponta que legislativo não poderia interromper contrato de transporte coletivo em Poços de Caldas, MG
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Segundo o documento, a Casa Legislativa estaria sobrepondo a competência do Tribunal de Contas. Indícios de fraude foram apontados pelo MP de Contas no edital de contratação da empresa. A Câmara Municipal de Poços de Caldas concluiu um parecer jurídico sobre a representação do Ministério Público de Contas que apontou indícios de fraude no edital de contratação da empresa de transporte coletivo do município.
📲 Participe da nossa comunidade e receba no WhatsApp notícias do Sul de MG O parecer conclui que a Câmara de Vereadores não poderia decidir pela sustação do contrato com a empresa que presta serviço de transporte coletivo em Poços de Caldas. Segundo o documento, a Casa Legislativa estaria sobrepondo a competência do Tribunal de Contas. Parecer da Câmara Municipal aponta que legislativo não poderia interromper contrato de transporte coletivo em Poços de Caldas, MG Câmara Municipal de Poços de Caldas No final de julho, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais notificou a Câmara de Vereadores de Poços de Caldas por meio de uma representação. O documento pedia para que os parlamentares criassem uma comissão de trabalho para sustar, ou seja, interromper o contrato de concessão do transporte público da cidade, prestado pela Auto Omnibus Floramar. O motivo seria a suspeita de uma formação de cartel e fraude no processo de contratação da empresa. A representação é assinada pelo gabinete do procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, do Ministério Público de Contas do Estado, que vem investigando o chamado "cartel das empresas de ônibus" em Minas Gerais. As investigações acontecem em diversas cidades mineiras. A Câmara, então, enviou o documento para uma análise jurídica, onde foi emitido um parecer jurídico da Casa. Este relatório foi feito pela assessoria jurídica para nortear as decisões da Câmara Municipal. Parecer da Câmara Municipal aponta que legislativo não poderia interromper contrato de transporte coletivo em Poços de Caldas, MG Júlia Reis/g1 No documento, a assessoria mencionou a representação do Ministério Público de Contas como “inusitada”, aparentemente no sentido de que não há registros de outras representações semelhantes na Casa. O relatório afirma que a Câmara só poderia sustar um contrato se o mesmo já tivesse sido objeto de fiscalização do Tribunal de Contas. O documento diz ainda que o Tribunal é quem tem competência para fiscalizar contratos, apontar irregularidades e requerer correções e que seria “ilógico” determinar que a Câmara Municipal fizesse a sustação. Conforme o documento, o MPC já apresentou a representação ao Tribunal de Contas de Estado e está em análise. Por fim, a assessoria concluiu que não poderia sustar o contrato, pois estaria sobrepondo esta competência do Tribunal de Contas. O documento é assinado por Márcia Maria Santos Mendes Cunha, que afirma estar na assessoria jurídica da Câmara há apenas 20 dias e que já prestou serviços para a empresa de transporte público em outras ocasiões. Segundo a assessoria da Câmara, o parecer será encaminhado ao Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais. O documento foi disponibilizado na segunda-feira (21), mas não foi informado o prazo em que será entregue aos órgãos. O relatório servirá para nortear as decisões da Casa Legislativa. Leia também: MP de Contas aponta indícios de fraude no edital de contratação da empresa de transporte coletivo em Poços de Caldas Vereadores pedem explicações após MP apontar indícios de fraude na licitação de transporte coletivo Sobre a representação do MP Na representação, enviada no fim de julho, o Ministério Público de Contas relata que ao analisar a documentação sobre o edital de concorrência pública, aberto pela prefeitura em 2019 com objetivo contratar a empresa foram revelados indícios de fraude praticada por cartel. O documento ressalta que diversas pessoas físicas e jurídicas chegaram a fazer vários questionamentos a respeito do processo. Com isso, o edital chegou a ser republicado duas vezes, mas sempre com alterações com benefícios para a futura contratada. Diante dos fatos, o procurador afirma que "a atual concessionária Auto Ômnibus Floramar fraudou, mediante ajuste, o caráter competitivo da concorrência pública com o objetivo de vencer o certame". Para que os moradores não fiquem sem o serviço, considerado essencial, o procurador requiriu ainda a fixação de um prazo de 2 anos para que o contrato seja efetivamente sustado e que nesse período a prefeitura faça um novo processo de concessão do transporte público. Parecer da Câmara Municipal aponta que legislativo não poderia interromper contrato de transporte coletivo em Poços de Caldas, MG Divulgação/Prefeitura de Poços de Caldas À época, a Prefeitura de Poços de Caldas informou que ainda não havia sido intimada oficialmente. Segundo a gestão, o processo foi feito de forma regular e que se irregularidades forem confirmadas, não seriam do gestor público, mas poderiam ser de empresas que participam de certames licitatórios do ramo, "inexistindo qualquer evidência de fraude por parte de agentes públicos". Em nota, a empresa Auto Omnibus Floramar informou que tomaria providências cabíveis por meio da assessoria jurídica e acompanharia o processo junto à assessoria jurídica da prefeitura. Segundo a empresa, o Tribunal de Contas aprovou a licitação que resultou no atual contrato de concessão e que os fatos representados já teriam sido investigados, analisados e discutidos em Inquérito Civil Público. O documento teria sido arquivado. Veja mais notícias da região no g1 Sul de MinasFONTE: G1 Globo