Parto humanizado: juiz-forana se torna doula após ser mãe e ajuda outras mulheres na descoberta da maternidade
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A figura da doula está associada à vida e um dos objetivos é diminuir o número de violências obstétricas. Doula em Juiz de Fora auxiliando em parto humanizado
Aline Bandeira/Arquivo Pessoal O Dia das Mães é comemorado neste domingo (8). Para lembrar a data, o g1 conversou com Aline Bandeira, moradora de Juiz de Fora que se tornou doula após ser mãe e agora ajuda outras mulheres na descoberta da maternidade. O trabalho das doulas é focado em reduzir o número de cesáreas indesejadas e/ou desnecessárias, atuar no trabalho de parto com métodos não farmacológicos para alívio das sensações de parto, visando reduzir o tempo e os pedidos por analgesia, além de diminuir o número de violências obstétricas (veja mais abaixo). Parto humanizado e as doulas O conceito de parto humanizado preza pelo direito da mulher passar a ter controle sobre todos os detalhes durante o nascimento do filho: desde a posição em que se sente mais confortável para ter o bebê, se quer ter o bebê na piscina ou na cama, até o tipo de anestesia ou a presença de familiares. Para que tudo saia de acordo nesse processo importante, as doulas entram em ação. A figura da doula está associada à vida. A palavra vem do grego e sua tradução equivaleria a uma mulher que dá assistência a outra. Embora nem sempre com a aprovação dos médicos, elas acompanham a gravidez e o parto, principalmente, visando tornar essa experiência a mais humanizada possível. Em Juiz de Fora, a doula Aline Bandeira trabalha na profissão há cerca de 5 anos. "Iniciei essa jornada por conta da minha filha. Primeiro eu fui ativista da humanização do nascimento e do parto. Passei por violência obstétrica durante minha gestação. Me tornei doula para acolher outras mulheres". Doula em Juiz de Fora auxiliando em parto humanizado Aline Bandeira/Arquivo Pessoal Segundo Aline, a profissão é muito emocionante e ajudar outras mulheres traz paz para ela. "Conhecer as histórias de vidas, de mulheres, de família. Já assisti mais de 100 partos e me emociono até hoje, cada vez que vejo um bebê nascendo. Procuro ter um olhar individualizado para cada mulher. Muitas vezes, nós ficamos sabendo de coisas bem pessoais de cada uma; com isso, conseguimos trabalhar para que o parto seja humanizado e não toque nas feridas, cuidamos com muito carinho para que tudo seja leve". Aline também afirmou que, apesar de ter uma lei em Juiz de Fora, muitas vezes as doulas encontram dificuldades de acesso aos hospitais, mas que sempre conseguiu acompanhar. A lei a qual Aline se refere é a nº 13.477, de 23 de dezembro de 2016, que garante que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela gestante. Doula em Juiz de Fora auxiliando em parto humanizado Aline Bandeira/Arquivo Pessoal Medidas contra a violência obstétrica A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), sancionou no dia 2 de abril uma lei que prevê medidas contra a violência obstétrica no município. A medida já está em vigor e tem o objetivo de implantar ações de proteção à gestante e parturiente na cidade. A lei solicita que estabelecimentos coloquem cartilhas sobre o assunto e orientações. A multa prevista para quem descumprir será de R$ 1.000. Em caso de reincidência, o valor dobra. A fiscalização das medidas deve ser realizada pelo Executivo. A matéria havia sido aprovada em março na Câmara. O que é violência obstétrica? Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério. Veja outros pontos que são considerados: tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido; fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas; fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros; não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto; tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz; fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê; recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica; promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local; impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto; impedir a mulher de se comunicar com o "mundo exterior", tirando-lhe a liberdade de telefonar, usar aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante; submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional; deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer; fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado; após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto; submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar; retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais; não informar a mulher, com mais de 25 anos ou com mais de 2 filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS); tratar o pai do bebê como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar. 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