Patrão terá que indenizar ex-funcionários depois de fazer reunião e dizer que empresa seguia ‘lei particular criada por ele’

12 out 2023
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Cada colaborador vai receber R$ 2 mil de indenização. Segundo magistrada que julgou o caso, em Cataguases, houve evidente abuso do poder diretivo. Dois ex-colaboradores processaram uma empresa de estofados por assédio moral e abuso de poder direto, praticado pelo dono do estabelecimento situado em Cataguases.

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Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o sócio convocou os funcionários depois que recebeu reclamações de empregados sobre desvios e acúmulo de funções, bem como jornada extenuante.

Na reunião, ameaçou dispensar os colaboradores no caso de ausência ou de questionamento quanto às ordens empresariais, que teria uma "lei particular, criada por ele mesmo". Ele também avisou que poderia cortar uma refeição diária dos trabalhadores.

De acordo com os funcionários, eles procuraram um advogado para entender sobre a legalidade da reunião e, logo após, foram dispensados.

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Um áudio foi anexado ao processo e considerado como prova pela juíza Marisa Felisberto Pereira. Para a magistrada, ficou evidenciado que o sócio não estava apenas cobrando produção ou comprometimento dos empregados, mas ameaçando-os, em evidente abuso do poder diretivo.

O grupo empresarial e os sócios foram condenados a pagar, de forma solidária, indenização de R$ 2 mil a cada ex-funcionário. Houve recursos da decisão, a sentença foi mantida.

O nome da empresa não foi informado pelo TRT, bem como os demais envolvidos no processo.

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FONTE: G1 Globo

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