Polícia conclui que pai de família apenas se defendeu durante assalto
“Legítima defesa”. Essa é a conclusão das investigações feitas pelo Departamento Estadual de Investigação de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil sobre a morte de um homem, de 24 anos, ocorrida no dia 29 de abril deste ano, na avenida Itaú, bairro Dom Cabral, em Belo Horizonte. O homem teria cometido a morte durante uma tentativa de assalto.
Segundo os investigadores, no dia do crime, um homem de 30 anos estava no carro com o filho, de 9, quando foi abordado por dois indivíduos, um deles portando arma de fogo, no bairro Califórnia, e, BH. Um dos assaltantes ficou no banco traseiro do carro, com o motorista e o filho, enquanto o segundo assumiu a direção do veículo.
Em determinado momento, tentando defender a integridade física dele e do filho, o pai conseguiu tomar a arma do assaltante e efetuou dois disparos, que atingiram o abdômen do criminoso, que morreu.
Ao perceber os tiros, o homem que estava ao volante acelerou o veículo e subiu em um meio-fio, no Anel Rodoviário. Com medo que o carro se chocasse, o dono do automóvel mandou que o condutor parasse. Ele tentou tomar a arma do dono do carro, que efetuou outros disparos.
O assaltante que estava ao volante foi ferido, mas mesmo assim, acelerou o carro. Como o ladrão não diminuía a velocidade, a vítima o afastou do volante e pulou para o banco do motorista. Parou o veículo no acostamento.
Temendo represálias, pois havia um terceiro assaltante em outro veículo, o pai fugiu das imediações com o filho. Os suspeitos também evadiram do local, deixando para trás o companheiro, já sem vida.
O corpo dele foi encontrado dentro do carro, que estava parado em cima de um canteiro que divide o Anel Rodoviário.
“Desse modo, havendo emprego moderado dos meios necessários (tendo sido realizado poucos disparos, nenhum típico de casos de execução) e havendo animus defendendi (não possuindo sua conduta quaisquer desvalor, apresentando um propósito de defesa claro), o autor dos disparos não foi indiciado pela conduta delitiva tipificada no artigo 121 do Código Penal, haja vista a excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do referido diploma (legítima defesa)”, explica o delegado Lucas Alves.
FONTE: Estado de Minas