Prefeita veta projeto que prevê isenção das tarifas de água, esgoto e drenagem a atingidos pela chuva em Juiz de Fora
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Entre as razões para o veto, Margarida Salomão (PT) aponta que a medida não é de competência do Legislativo e, portanto, é inconstitucional. A proposta havia sido pela Câmara Municipal. Chuva invade comércio no Bairro Democrata, em Juiz de Fora - imagem de arquivo
Gabriel Landim/TV Integração A prefeita Margarida Salomão (PT) vetou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) que autorizava a Prefeitura a conceder isenção das tarifas de água, esgoto e drenagem para famílias e comerciantes vítimas de enchentes em Juiz de Fora. A proposta havia sido aprovada no mês passado pela Câmara. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram Para justificar o veto, a prefeita apontou que a medida não é de competência do Legislativo e que, portanto, é inconstitucional. "De acordo com a jurisprudência, o fato de a lei ser meramente autorizativa não modifica o juízo de sua invalidade por falta de legítima iniciativa, isto é, não lhe retira a característica de inconstitucionalidade. Com efeito, o Projeto de Lei nº 6/2022 se mostra como uma proposição autorizativa, como verifica-se do teor do seu art. 1º, sendo, portanto, inconstitucional". O documento com as razões de veto foi publicado no Atos do Governo. Nele, a prefeita parabeniza o autor do PL, vereador Bejani Júnior (Podemos), pelo "propósito louvável" da proposta, mas explica a necessidade de vetar, "já que não goza de substrato jurídico para subsistir na ordem constitucional vigente". Ainda na justificativa do veto, Margarida destacou que conceder isenção das tarifas de água, esgoto e drenagem para famílias e comerciantes vítimas de enchentes é de responsabilidade do Executivo e que não cabe ao Legislativo autorizar ou não em relação ao tema. "(...) não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, consagrado no art. 2º da CF e, da reserva de administração, autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, conforme o entendimento jurisprudencial do STF pela invalidade das denominadas leis autorizativas traçado na Representação nº 686-GB em 1966 e hoje pacificado na jurisprudência". Em janeiro, o g1 mostrou que famílias afetadas pelas fortes chuvas na cidade teriam descontos nas contas de luz e água. Na época, o diretor-presidente da Cesama, Júlio César Teixeira, explicou que a cobrança de janeiro seria feita pela média dos últimos 12 meses. Projeto de Lei O PL nº 6/2022 foi aprovado pela Câmara em fevereiro deste ano. A proposta autorizava a Prefeitura a conceder isenção das tarifas de água, esgoto e drenagem para famílias e comerciantes vítimas de enchentes Segundo o vereador Bejani Júnior , autor da matéria, com a autorização o Executivo poderia isentar moradores de taxas “durante os três meses subsequentes” após períodos de grandes enchentes na cidade. Ainda de acordo com o projeto, as famílias, os empresários e os comerciantes afetados deveriam procurar a Companhia de Saneamento Municipa (Cesama) para a realização de cadastro e a obtenção da isenção. Leia também: Veja critérios para os atingidos por enchentes em Juiz de Fora pedirem isenção do IPTU Carros são arrastados e ônibus ficam ilhados com chuva em Juiz de Fora; VEJA VÍDEOS VÍDEOS: Córrego Santa Luzia transborda em nova tarde de temporal em Juiz de Fora 📲 Confira as últimas notícias do g1 Zona da Mata 📲 Acompanhe o g1 no Facebook e Instagram VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campo das VertentesFONTE: G1 Globo