Prefeito de Piau é denunciado por fraudar processo de licitação

01 jun 2023
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Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura e responsável pela empresa contratada também foram denunciados. Gilmar de Castro, prefeito de Piau

Reprodução/Redes Sociais

O prefeito de Piau Gilmar de Castro foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por suspeita de fraudar processos de licitação que visavam a locação de maquinários para prestação de serviço no município.

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Conforme a denúncia, a irregularidade aconteceu nos meses de julho e outubro de 2020.

O então presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, que teria auxiliado o chefe do Executivo nas práticas ilícitas, também foi denunciado, assim como o responsável pela empresa que teria sido beneficiada.

O g1 fez contato com a defesa do prefeito, que informou que o recebimento da denúncia pelo TJMG não significa uma condenação. Confira a íntegra da resposta do Executivo mais abaixo.

A reportagem não conseguiu contato com os outros dois denunciados.

Serviços prestados antes da licitação

De acordo com o Ministério Público, o prefeito e o presidente da Comissão de Licitação teriam frustrado o caráter competitivo de dois processos licitatórios que visam a locação de um patrol motoniveladora com operador, no valor de R$ 60 mil, e a contratação de serviços de trator esteira, no valor de R$ 36mil.

Segundo apurado, os direcionamentos visaram favorecer uma mesma empresa, de propriedade de um dos denunciados, o qual contribuiu para os crimes. Por este motivo, os três foram denunciados.

“As irregularidades são tão evidentes, demonstrando que os supostos serviços teriam sido prestados bem antes, que nenhuma dúvida existe de que os procedimentos licitatórios foram montados pelo presidente da comissão de licitação, sob determinação do prefeito e com a contribuição do empresário, no fornecimento da documentação da empresa”, diz trecho da denúncia.

Ainda conforme o MP, os atos geraram danos ao erário público municipal. O órgão recomendou condenações nas sanções do artigo 90 da Lei nº 8.66/93, c/c artigos 29 e 69, do Código Penal.

Ao receber a denúncia, o TJMG considerou haver prova da materialidade delitiva, bem como indícios de autoria e do dolo caracterizador do tipo penal imputado aos acusados.

Conforme a defesa do prefeito, “trata-se do início do processo crime, onde será assegurado ao réu ampla oportunidade para comprovar os equívocos cometidos pelo Ministério Público e, por consequência, a sua inocência”.

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FONTE: G1 Globo

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