Prefeitura é condenada pela Justiça do Trabalho após prática de assédio moral de servidora em Pouso Alegre, MG
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Segundo a decisão, houve excessos cometidos pela atual superior hierárquica dos fiscais de receitas municipais. A Justiça do Trabalho de Pouso Alegre (MG) condenou a prefeitura depois que uma servidora foi acusada de assédio moral. O município vai ter que fazer treinamentos com os servidores e pagar indenização.
📲 Participe da nossa comunidade e receba no WhatsApp notícias do Sul de MG A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Alexandre Reis Pereira de Barros com base em uma ação civil pública feita pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo a decisão, houve excessos cometidos pela atual superior hierárquica dos fiscais de receitas municipais. Esses excessos seriam comentários depreciativos e constrangedores feitos aos subordinados. Prefeitura é condenada pela Justiça do Trabalho após prática de assédio moral de servidora em Pouso Alegre Arquivo / Cedoc EPTV Ainda segundo a denúncia, a servidora não estaria utilizando critérios objetivos na distribuição das ordens de serviços, favorecendo o tratamento desigual entre os servidores. O juiz detalha ainda na decisão que "a chefe do setor, em evidente abuso de poder, age de forma deliberada, provocando constrangimentos, humilhações e desestabilizando emocionalmente os demais agentes públicos que lhe são subordinados, de forma a tornar mental e psicologicamente patológico o ambiente laboral". A decisão traz ainda que, durante os depoimentos, as testemunhas confirmaram condutas abusivas que teriam sido praticadas pela servidora e que a denúncia foi feita e comprovada pela prefeitura, mas o município deveria, segundo a decisão, ter adotado medidas preventivas eficientes contra o assédio moral. As penas impostos para a prefeitura são: Não permitir ou tolerar o assédio moral; Fazer no prazo de 90 dias treinamento com os servidores sobre os malefícios do assédio moral; Instituir uma política interna de enfrentamento ao assédio e formas de discriminação no trabalho; E pagar indenização por danos morais de natureza coletiva, de R$ 100 mil, com destino ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Prefeitura de Pouso Alegre informou em nota que vai recorrer da decisão e que tem o prazo até o dia 10 de outubro para fazer isso. A nota disse ainda que a prefeitura cumprirá todas as obrigações assim que elas sejam exigidas. A prefeitura informou ainda que as situações narradas no processo foram apuradas e que o Executivo reforça que não tolera nenhuma prática que desrespeite os princípios fundamentais. Veja mais notícias da região no g1 Sul de MinasFONTE: G1 Globo