Quase 30 mil famílias poderão ser beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica em Juiz de Fora e região

22 maio 2023
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O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal. Veja as condições para participar. Conta Cemig - imagem ilustrativa

Prefeitura de Bom Despacho/Divulgação

Quase 30 mil famílias podem ser beneficiadas no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica em Juiz de Fora, Barbacena, São João del Rei e Viçosa. A informação sobre o número de clientes com descontos na tarifa de energia elétrica foi confirmada ao g1 nesta segunda-feira (22) pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

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Em Minas Gerais, a iniciativa atende a cerca de 1,4 milhão de famílias. O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em programas sociais do Governo Federal.

Comunidades indígenas e quilombolas também podem participar. Neste caso, o desconto na conta de luz pode chegar a 100%.

Vale lembrar que cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular da fatura de energia.

Veja o número de clientes que podem solicitar o benefício em cada cidade da região:

Juiz de Fora: 20 mil famílias

Barbacena: 5 mil famílias

Viçosa e São João del Rei: 3 mil famílias

Requisitos

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa;

Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;

Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou Pessoa com deficiência.

Segundo a gerente de Gestão do Cadastro e Faturamento de Clientes da Cemig, Amanda Mascarenhas, o cliente precisa manter o cadastro atualizado na base do Governo Federal para garantir a inclusão automática no benefício.

“Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, a não atualização destas informações junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, alertou.

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FONTE: G1 Globo

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