Quinta-feira santa: o trabalhador tem direito ou não à folga?
A Semana Santa acaba, por muitas vezes, confundindo o brasileiro, que se pergunta se a quinta-feira está incluida no feriado. Entretanto, a apelidada de ‘quinta-feira santa’ não é um feriado no Brasil. Apesar de não se configurar como um feriado nacional, é comum que alguns estados e municípios decretem ponto facultativo na data.
Em alguns países como Espanha, Dinamarca, Uruguai, México, Argentina, Venezuela, Paraguai, Colômbia e Peru incluem a quinta-feira como parte do feriado da Semana Santa.
Os municípios e estados, ao elegerem a quinta-feira com ponto facultativo, a iniciativa privada poderá decidir se dará, ou não, folga aos seus funcionários. Caso a empresa continue funcionando, o trabalhador irá receber suas horas normalmente, por se tratar de um dia normal de trabalho.
Leia: Como mulheres conseguiram conter 'com comida' poder da milícia em área dominada do RJ Segundo o Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Diogo Finelli
FONTE: Estado de Minas