Santa Casa de BH terá que indenizar ex-trabalhadora que se cortou

12 abr 2023
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A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 7.500 reais à ex-trabalhadora por danos morais. A ex-funcionária denuncia que no o dia 19/10/2016  perfurou o dedo com um bisturi ao realizar o procedimento de embalsamar cadáver. Ela também alegou que usou medicamento antiviral após o ocorrido e que a situação “teria lhe causado abalo psicológico”. 
 
Segundo decisão do juiz da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Leonardo Passos Ferreira, mesmo que possa atribuir eventual culpa à profissional pelo infortúnio, o hospital não seguiu as medidas corretas de segurança, violando normas de ordem pública, não deixando dúvida quanto à responsabilidade dele.
 
“Embora tenha sido comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção e a realização de treinamentos, é certo que eles não foram suficientes para evitar a ocorrência do dano, o que por si só demonstra a culpa da empregadora, consubstanciada na ineficácia em proteger aqueles que expôs a risco”, diz o juiz do caso.
 
O hospital entrou com recurso contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que ficou demonstrado em audiência de instrução que o acidente foi de responsabilidade exclusiva da ex-empregada. 
 
Porém, para o juiz a questão que deve ser resolvida é pela ótica da responsabilidade subjetiva, de omissão, ou quando os danos são causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza. “O empregador tem obrigação de promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho”.

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O magistrado ressaltou ainda que cabe ao hospital provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa total e exclusiva da vítima e não ao contrário. “Ônus esse de que não se desincumbiu, pois não foi produzida prova robusta nesse sentido”.  
 
A instituição hospitalar foi condenada ainda ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, à base de 40% sobre o salário mínimo, já que “a profissional trabalhava habitualmente exposta a agentes biológicos durante a preparação dos cadáveres”. 
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para revisão do julgamento.

FONTE: Estado de Minas