Trabalhador é indenizado por falta de EPI contra COVID-19; entenda
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Um trabalhador foi indenizado em R$ 3 mil por ter trabalhado sem equipamentos de segurança em barreiras sanitárias contra a covid-19 localizadas em Leopoldina, na Zona da Mata Mineira. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais.
Segundo a denúncia, a Prefeitura de Leopoldina contratou uma empresa para fazer barreiras sanitárias na entrada de saída do município, logo no início da crise sanitária. O trabalhador indenizado foi um dos contratados por essa empresa para prestar o serviço.
Ele ficou na empresa entre abril e agosto de 2020. Na denúncia, o trabalhador explica que não recebeu treinamento, não passou por exame admissional e não tinha equipamentos de segurança para realizar o trabalho sem correr risco de ser contaminado com a covid-19.
“Pegavam água no posto por conta própria, álcool em gel era raro. Foram xingados e ameaçados com arma de fogo e a empregadora não adotou medidas para melhorar as condições de trabalho”, relatou o trabalhador na denúncia.
O trabalho do denunciante era parar os veículos que entravam e saiam de Leopoldina e aferir a temperatura dos motoristas. Além disso, pegar dados pessoais dos motoristas e informações sobre os veículos, conforme orientação da empresa.
Na decisão que concedeu a indenização, o desembargador relator Marcelo Moura Ferreira, explicou que ao longo do processo ficou comprovada a omissão da empresa em entregar os equipamentos de segurança para o profissional.
“O profissional comprovou que a empregadora não fornecia condições de higiene adequadas para a boa realização do trabalho, colocando em risco a própria integridade física dele. Verificada a omissão culposa da empresa, deve ser imputada a responsabilidade pela reparação do dano sofrido pelo empregado”, explicou o desembargador.
A Prefeitura de Leopoldina foi considerada inocente pelo relator.
FONTE: Estado de Minas