Vendedora humilhada no primeiro dia de trabalho será indenizada por cliente em MG

01 maio 2023
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A profissional foi alvo de xingamentos e insultos por parte da consumidora. A confusão ocorreu em uma loja em Ubá por causa da troca de um carregador de celular. Vista geral da cidade de Ubá

Rodrigo Neves/TV Integração

Uma vendedora será indenizada em R$ 2 mil por uma cliente que a humilhou em público em uma loja em Ubá. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e é definitiva, ou seja, não cabe mais recurso de nenhuma das partes.

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O caso ocorreu em dezembro de 2019, quando a consumidora foi até a loja e pediu à vendedora, que à época era adolescente, que trocasse um carregador de celular que havia sido comprado por ela no local no dia anterior, sob alegação de que o objeto estava com defeito.

A vendedora, que estava na primeira experiência profissional dela e no primeiro dia de trabalho na loja, disse que não sabia como agir e que o dono do estabelecimento iria tratar do assunto. A vendedora passou o contato dele para que a cliente ligasse para resolver a situação.

De acordo com o processo, após anotar o número do telefone do dono da loja, a cliente passou a agredir verbalmente a vendedora diante das pessoas presentes no local. Ela teria chamado a vendedora de incompetente e que “não servia nem para trocar um carregador”.

Quando o patrão retornou à loja, a vendedora explicou o que teria acontecido e afirmou que o episódio a abalou e causou tristeza, mal-estar, choro e problemas psicológicos, que a levaram finalmente a desistir do emprego. Ela ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

No processo, a consumidora alegou que em momento algum agiu de forma ilícita e desrespeitosa contra a vendedora, e sustentou que não havia qualquer comprovação dos supostos danos. A versão dela foi acatada na decisão de 1ª instância por falta de provas

A vendedora recorreu da decisão e o relator do TJMG, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão.

Ele entendeu que a cliente causou à vendedora danos passíveis de indenização. Para o magistrado, ainda que a consumidora tenha ficado frustrada com a qualidade do produto e insatisfeita com o atendimento, a conduta dela foi desproporcional e excessiva.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

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FONTE: G1 Globo

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