Agiota é condenado a quase 50 anos de prisão em MG

23 nov 2023
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Segundo o Ministério Público, o homem se apropriou de benefícios devidos a pessoas idosas ou com deficiência em Aimorés. Notas promissórias, cartões bancários e documentos foram apreendidos

Polícia Civil de Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comunicou nessa quarta-feira (22), que obteve a condenação de um homem a 12 anos e quatro meses de reclusão e a 36 anos de detenção, em regime inicialmente fechado, por agiotagem e por apropriação de benefícios devidos a pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência, em Aimorés.

O condenado já havia sido preso, em dezembro de 2022, em operação do MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, e pela Polícia Civil.

Na operação foram apreendidos contratos de compra e venda, documentos de veículo, títulos de protesto, extratos bancários, controles de caixa de pagamentos, notas promissórias, recibos de aluguéis, inúmeros cheques preenchidos, munições de arma de fogo e R$786,00.

A sentença destaca que as notas promissórias somam o valor aproximado de R$ 1.107.241,00 e os cheques, R$ 297.689,00, o que totaliza cerca de R$1.404.930,00.

O MPMG apontou na denúncia que as vítimas eram pessoas extremamente vulneráveis e que necessitam do Estado para garantir o mínimo existencial. O homem tinha o hábito de sacar benefício previdenciário das vítimas, no dia do pagamento.

Isso, segundo a Promotoria de Justiça, demonstra a grave reprovabilidade da conduta, uma vez que a sua atuação se baseia em um enriquecimento com a prática de ilícitos, inclusive, com utilização da intimidação e ameaça aos devedores.

Conforme o MPMG, o acusado agia, assim, de acordo com a sentença:

- Contra vítimas em situações de desespero econômico, praticando atos e simulações tendentes a ocultar a verdadeira taxa de juros a fim de sujeitar os devedores a maiores prestações e, com isso, criava-se uma rede de dependência financeira, já que as dívidas viravam uma “bola de neve” e, automaticamente, as vítimas eram obrigadas a solicitar novamente um empréstimo para custear o indispensável para a sobrevivência -.

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Segundo a decisão da Justiça, depoimentos colhidos na instrução revelaram que o condenado reteve cartões magnéticos com as respectivas senhas e apropriou-se dos proventos a fim de “descontar” os valores dos empréstimos realizados pelas vítimas idosas, trazendo-lhes violência financeira.

Quanto à agiotagem, a sentença considerou que:

“Latente a abusividade das cobranças feitas pelo acusado, uma vez que descontava mensalmente valor em torno da totalidade das dívidas das vítimas, sendo que a título de juros cobrava entre 10% e 14,22%, ao mês, enquanto a taxa permitida por lei (art. 13 da Lei 9.065/955), a taxa Selic, correspondia, no mesmo período, aproximadamente, a 11,75% a 13,75%, ao ano, consoante definição do Banco Central do Brasil”.

Material apreendido durante o cumprimento de busca e apreensão em desfavor do suspeito

Polícia Civil de Minas Gerais

A decisão da Justiça estabeleceu ainda que homem deverá indenizar as vítimas em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil.

Ele também foi condenado por posse irregular de munições de arma de fogo e teve a prisão preventiva mantida pela Justiça e não poderá recorrer em liberdade.

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FONTE: G1 Globo


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