André Mendonça, do STF, nega habeas corpus para mulher que furtou R$ 120 em fraldas

08 maio 2023
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!

Caso aconteceu em 2017, no Norte de Minas, e condenada é mãe solteira de três crianças. Ministro André Mendonça na Fiemg

Reprodução/TV Globo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão monocrática, um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para uma mulher que furtou R$ 120 em fraldas de uma loja em Montes Claros, no Norte do estado, em 2017. A decisão é do último sábado (6) e foi publicada nesta segunda-feira (8).

No pedido, a Defensoria Pública defendeu se tratar de uma conduta "insignificante", considerando o baixo valor dos produtos, que ainda foram restituídos. Argumentou, ainda, que a mulher é mãe solteira de três crianças. Ela chegou a ficar presa por 19 dias pelo crime, mas respondeu ao processo em liberdade.

Mendonça seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração o fato de a mulher já ter sido condenada duas vezes anteriormente, por furto e receptação.

O ministro discordou, ainda, da posição da DPMG de se tratar de um valor insignificante, já que representava mais de 10% do salário mínimo vigente à época (R$ 937). Utilizou como referência outras decisões anteriores de cortes superiores que levaram essa base de comparação como critério.

Por fim, afirmou que a decisão é proporcional ao valor "baixo, mas não ínfimo" dos bens furtados e da reincidência da condenada – a pena dela foi inferior a 4 anos, de 1 ano e 2 meses em regime aberto.

A decisão do ministro foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República, que se manifestará sobre o caso.

Em nota, a DPMG afirmou que "o habeas corpus foi parcialmente concedido", já que, embora o ministro não tenha acolhido o pedido principal de absolvição, "acolheu o pedido subsidiário para que, caso mantida a condenação, fosse fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, ou seja, para que a assistida não cumpra a pena presa".

A DP disse que "está estudando a possibilidade de recurso".

Vídeos mais vistos g1 MG:


FONTE: G1 Globo


VEJA TAMBÉM
FIQUE CONECTADO