Documento interno da INB aponta problemas e declara ‘início de situação de emergência’ de barragem em MG

14 jun 2023
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No documento, gerente informa que barragem de unidade da empresa em Caldas (MG) foi enquadrada no nível 1 de emergência pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Um documento interno enviado pela INB (indústrias Nucleares do Brasil) a órgãos reguladores declara início de situação de emergência em uma das barragens da unidade da empresa em Caldas (MG).

O documento obtido pela EPTV Sul de Minas, afiliada Rede Globo e confirmado pela empresa, é assinado pelo gerente de descomissionamento da unidade de Caldas, João Viçoso da Silva Júnior.

Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG)

Divulgação/INB

No documento, o gerente relata que a Barragem D4 se encontra em situação de Nível 1 de emergência, conforme classificação da resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM). Segundo a resolução, a barragem é classificada em Nível 1 quando apresenta categoria de risco alta ou quando há potencial comprometimento de segurança da estrutura.

A agência classifica as barragens em três níveis de emergência, sendo que a barragem de Caldas está no menor deles.

Ele também informa que conforme reunião técnica realizada no dia 7 de junho entre representantes da ANM e da INB, a barragem foi enquadrada no Nível 1 de emergência que decorre dos seguintes motivos:

Ausência de dados técnicos para cálculo do fator de segurança da barragem;

da categoria de risco alta;

da borda livre insuficiente;

e do assoreamento do reservatório da barragem que saturou os sistemas de retenção de sólidos em suspensão - barreiras de turbidez e telas de retenção - intensificando o carreamento do sedimento a jusante (Barragem de Águas Claras), assim como elevando o nível de água no reservatório.

Documento interno da INB aponta problemas e declara 'início de situação de emergência' de barragem em MG

Reprodução

Em contato com a reportagem do g1, a assessoria de comunicação da INB informou que não há fatos novos no documento e que ele diz respeito a um enquadramento da barragem devido à fiscalização dessa estrutura ter sido atribuída à ANM via lei 14.514, de dezembro de 2022.

A empresa também destacou que a barragem é permanentemente monitorada e possui um Plano de Ação de Emergência, que faz parte do Plano de Segurança de Barragem (PSB).

Confira abaixo a nota da empresa na íntegra:

Barragem em Caldas é incluída no sistema de gestão de barragens da ANM

A Agência Nacional de Mineração - ANM, com a promulgação da lei 14.514 de dezembro de 2022, passou a regular e fiscalizar as estruturas de mineração das unidades da Indústrias Nucleares do Brasil – INB. Desta forma, no dia 7 de junho, a INB incluiu no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração - SIGBM a Barragem de Rejeitos da Unidade em Descomissionamento de Caldas – UDC, a qual ficou enquadrada no nível 1 de emergência, o menor na escala de três níveis.

Os critérios para classificação dos níveis de emergência das barragens de mineração no Brasil são estabelecidos pela Resolução ANM n° 95/2022. A aplicação desses critérios aos dados da barragem da INB em Caldas resultou no enquadramento no nível 1 de emergência.

A empresa destaca que a barragem é permanentemente monitorada e possui um Plano de Ação de Emergência, que faz parte do Plano de Segurança de Barragem (PSB). Bem como reforça a integral determinação no atendimento aos requisitos estabelecidos pela ANM e às recomendações de consultores geotécnicos contratados pela INB. A INB aproveita este momento para reconhecer o empenho e as orientações firmes e profissionais da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, a qual regulou e fiscalizou a estrutura até essa data.

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FONTE: G1 Globo


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