Ex-prefeito de Poços de Caldas tem condenação por improbidade administrativa extinta pelo STJ

26 maio 2023
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Eloísio do Carmo Lourenço (PT) e os ex-secretários Aldo Foltz Hanz e Carlos Lúcio de Oliveira Silva tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos e foram condenados em 2019 a pagar multa de 50 vezes o valor do salário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial e extinguiu as penas impostas ao ex-prefeito de Poços de Caldas (MG), Eloísio do Carmo Lourenço (PT) e ao ex-secretário de Planejamento Aldo Foltz Hanz que foram condenados em 2019 por improbidade administrativa.

Em decisão confirmada em outubro de 2019 pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Eloísio do Carmo Lourenço (PT) e os ex-secretários Aldo Foltz Hanz e Carlos Lúcio de Oliveira Silva tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos e foram condenados a pagar multa de 50 vezes o valor do salário deles na época.

Conforme denúncia do Ministério Público, teriam ocorrido irregularidades na contratação, em 2015, da empresa Projeta Consultoria para a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia no valor de pouco mais de R$ 5 milhões. Nenhum valor foi pago porque a promotoria conseguiu uma liminar suspendendo o contrato.

Ex-prefeito de Poços de Caldas tem condenação por improbidade administrativa extinta pelo STJ

Arquivo/EPTV

A decisão do ministro do STJ, Humberto Martins, foi proferida na última quarta-feira (24). Na decisão, o ministro se baseou em uma nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o crime de improbidade administrativa:

"O art. 11, na redação anterior da lei de improbidade administrativa previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação a princípios mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.

Tal disposição legal foi revogada e não há mais possibilidade de condenação sem que esteja caracterizada alguma hipótese prevista expressamente no rol taxativo recém-criado legalmente, isto é, não há mais a possibilidade legal de condenação com base tão somente em violação de princípio, que foi exatamente a hipótese dos autos".

O que disseram os envolvidos

Em nota, o ex-prefeito disse na época da condenação que iria recorrer. Ele alegou que a contração da empresa foi realizada através de um processo de adesão, com pareceres jurídicos favoráveis, dentro das formalidades legais.

Eloísio falou ainda que não houve desvios ou corrupção, pois a própria sentença deixa claro que não há, por parte dos envolvidos, ganhos pessoais. Ele reforçou também que nenhum pagamento foi feito à empresa.

O escritório de advocacia que representa os outros dois acusados, Amadeus Consultoria, de Belo Horizonte, afirmou que a posição é mesma em relação ao ex-prefeito e que não houve nenhuma irregularidade cometida por eles.

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FONTE: G1 Globo


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