Homem condenado pela Justiça a capinar lotes mesmo tendo pé amputado tem pena alterada pelo STF
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Mesmo diante dos problemas de saúde apresentados, decisão na Justiça mineira que negou pedido de advogados argumentou que "pena não é uma opção, mas uma imposição". O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral
Nelson Jr. / SCO / STF O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus para um homem, de Ouro Fino, no Sul de Minas, que tem o pé esquerdo amputado e foi condenado a capinar lotes como serviços comunitários. O pedido para alteração da pena foi negado por todas as instâncias da Justiça e precisou chegar à mais alta Corte do país. Segundo os documentos do processo, a condenação aconteceu antes da pandemia. Quando a crise sanitária teve início, as prestações de serviços comunitárias foram suspensas. Ao retornarem, o homem foi intimado judicialmente a comparecer para realizar os serviços. Ainda de acordo com o processo, o homem chegou a comparecer para cumprir a determinação e realizar o serviço de capinar lote, mas, por ter apenas um pé, ele não conseguiu. "Lhe proposto, por servidores da Prefeitura local, o serviço de capinar um local íngreme em uma praça. Por lógico, não foi possível ao paciente executar devido à condição narrada", diz trecho da petição. Além do pé amputado, o homem ainda tem outros problemas de saúde, como diabetes, hipertensão, displidemia (alta concentração de gordura no sangue) e outras doenças cardíacas. Pagamento de multa Os advogados pediram, então, a mudança da pena de prestação de serviços comunitários para pagamento de multa. O pedido foi negado em todas as instâncias da Justiça mineira. Em uma das decisões, o pedido foi negado pelo "fato de pena não ser uma opção, mas uma imposição". A defesa argumentou que não houve análise do mérito — ou seja, das peculiaridades do caso. Caso foi parar no STF A decisão de não conceder a mudança da pena foi negada também na segunda instância, pelos desembargadores de Minas Gerais, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Não constitui direito subjetivo do acusado optar pela pena alternativa que mais lhe convém", disse um trecho de uma das decisões sobre o caso. Temendo que o homem fosse preso por não estar cumprindo a determinação de prestação de serviços, a defesa acionou o STF. 'Desprovidade de adequada fundamentação' Em sua decisão, o ministro Fachin argumentou, com base em julgamentos anteriores da Corte, que toda execução de pena deve ser individualizada, levando em consideração o quadro de saúde de cada condenado. O ministro ainda criticou as decisões das instâncias inferiores e disse não se tratar de o "acusado escolher a pena que lhe convém, mas sim de adaptar a forma de cumprimento da pena". "A decisão exarada pelas instâncias ordinárias ao indeferir pedido de alteração de pena é desprovida de adequada fundamentação", disse trecho da decisão de Fachin. O ministro concedeu o pedido da defesa e o homem terá que pagar multa. O valor não foi informado. A decisão de Fachin foi publicada no final de junho e, na última semana, o Supremo arquivou o processo, quando oficializou o trânsito em julgado do processo — ou seja, passou a ser uma decisão definitiva, que não é cabível de recursos. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília José Cruz/Agência Brasil/Arquivo Vídeos mais assistidos g1 MGFONTE: G1 Globo