Justiça determina que Estado e empresa contratada regularizem fornecimento de água e alimentação na Penitenciária de Formiga

16 jun 2023
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Estado tem 90 dias para regularizar a distribuição de água na penitenciária, enquanto empresa terá 30 dias para adotar as medidas necessárias para o devido fornecimento de alimentação. Reclamações sobre falta de água têm sido registradas desde 2007, informou o MPMG. A Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais e empresa contratada regularizem o fornecimento de água e alimentação na Penitenciária de Formiga.

O pedido liminar, que atende pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estabelece o prazo de 90 dias para que o Estado apresente e execute projeto para regularizar a distribuição de água no local.

Ainda conforme a decisão, a empresa responsável pelos alimentos tem 30 dias para adotar as medidas necessárias para o devido fornecimento de alimentação no estabelecimento. A Justiça estabeleceu multa para o caso de descumprimento das determinações.

Em nota, no início da noite de quinta-feira (15), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que não tinha sido notificada pela Justiça. Veja a nota na íntegra mais abaixo. O g1 não conseguiu contato com representantes da empresa contratada.

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Problemas com o abastecimento de água e alimentação

De acordo com o MPMG, desde a inauguração da Penitenciária de Formiga, que ocorreu em 2007, a instituição tem recebido reclamações dos detentos sobre a falta de água. Durante as investigações, foi apurado que a unidade prisional mantém cerca de 650 presos em média, número superior às vagas disponibilizadas (396), o que vem causando dificuldades em relação à distribuição da água.

Para agravar o problema, conforme aponta a ação, a cidade de Formiga tem problemas de distribuição de água, e um dos principais bairros atingidos é justamente aquele em que está situada a unidade prisional.

Segundo o MP, os diretores têm se valido de paliativos para minimizar o problema na penitenciária. “Prova disso foi a realização de três postos artesianos, cujos valores para subsídio da obra foram conseguidos através da formulação de termo de acordo com o Ministério Público, bem como a determinação judicial ao SAAE para o envio de carros-pipa ao local", diz trecho da ação. Porém, segundo apurado pelo MPMG, essas medidas não foram suficientes para solucionar a escassez de água enfrentada.

Quanto à alimentação que é distribuída para os detentos, o Ministério Público ressalta que foram detectadas várias irregularidades no fornecimento das refeições por parte da empresa contratada pelo Estado, sendo constatada, após a realização de relatório técnico, a má qualidade dos alimentos que são servidos, a inadequação do local em que são preparados e transportados, além de deficiências na quantidade e na conservação dos produtos, situações que vêm agravando a nutrição dos detentos.

A decisão judicial conclui que, “a partir do momento em que direitos básicos e essenciais atrelados ao mínimo existencial, como é o caso da água e do alimento, não estão sendo fornecidos de forma adequada para que o recluso possa cumprir sua pena com dignidade, comprometendo-se, gravemente, sua condição de ser humano, a intervenção do Judiciário se apresenta como instrumento imprescindível para tutelar a efetividade desses direitos”.

O que diz a Sejusp

"Informamos que, até o momento, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública não foi notificada pela Justiça sobre o tema citado na demanda. Entretanto, ressaltamos que a secretaria tem conhecimento da situação e esclarecemos que o problema de fornecimento de água não é uma peculiaridade da unidade prisional e, sim, da cidade de Formiga.

Medidas foram tomadas pela direção da penitenciária para sanar o problema, tais como a construção de um quarto poço artesiano, para aumentar a capacidade de fornecimento, além da aquisição de novas caixas de água para o armazenamento.

Sobre a alimentação servida nas unidades prisionais administradas pelo Depen-MG, quando há detecção de situações de descumprimento da garantia da qualidade prevista em contrato, imediatos procedimentos administrativos são realizados, que podem resultar em multas e até mesmo a perda de contrato por parte da empresa executora.

Quando a direção da unidade prisional identifica algo que torne a alimentação imprópria para consumo, por força de contrato, a empresa fornecedora é notificada e realiza a pronta substituição, sem ônus para o Estado."

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FONTE: G1 Globo


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