Justiça determina que Prefeitura de Pedra do Indaiá reduza em 50% quadro de servidores temporários; entenda
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De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, Município não realiza concursos públicos para prover os cargos rotineiros há mais de dez anos. Prefeitura Municipal de Pedra do Indaiá; foto de arquivo
Divulgação A Justiça determinou que a Prefeitura de Pedra do Indaiá reduza em 50% o quadro de servidores temporário e promova concursos públicos para o preenchimento das devidas vagas, entre outras medidas (veja mais abaixo). Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A liminar atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Monte, após a constatação de que a Prefeitura contava com cerca de 100 servidores contratados sem concurso público e cerca de 150 concursados. Segundo o apurado, a Prefeitura não realiza concursos públicos para prover os cargos rotineiros há mais de dez anos. 🔔 O g1 Centro-Oeste agora está no WhatsApp. Clique aqui para receber as notícias direto no seu celular! Outras determinações A liminar pede ainda que a redução do quadro de servidores temporários seja baseada nos seguintes termos: em 60 dias, reduza o número de temporários em 10%; em 90 dias, reduza em mais 20%; e, em 120 dias, em mais 20%. Assim, no prazo de 120 dias, o Município, que hoje conta com cerca de 100 funcionários temporários, deverá reduzir pela metade, ficando com, no máximo, 50 contratados, até a substituição por servidores concursados. Além disso, também foi requerido o reconhecimento da improbidade administrativa, em razão da não realização de concurso público. O Poder Judiciário recebeu a petição inicial, enfatizando que existem indícios da prática de ato de improbidade administrativa. 📲 Siga as redes sociais do g1 Centro-Oeste: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp e no Telegram as notícias do g1 Centro-Oeste VÍDEOS: veja tudo sobre Centro-Oeste de MinasFONTE: G1 Globo