Marco temporal: Indígenas da etnia Xakriabá protestam e fecham rodovia no Norte de Minas

20 set 2023
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MGC-135 foi interditada por volta das 7h30 em São João das Missões e o ato ocorre de forma pacífica. Índigenas protestam em São João das Missões

Polícia Militar/Divulgação

Indígenas da etnia Xakriabá fecharam a MGC-135, em São João das Missões, no Norte de Minas, nesta quarta-feira (20). Eles protestam contra o marco temporal na demarcação de terras indígenas.

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Segundo a Polícia Militar, o ato ocorre de forma pacífica, com início por volta das 7h30 e está previsto para ser finalizado às 17h. Os manifestantes usam pedaços de madeira para bloquear o trânsito e está sendo permitida a passagem de veículos oficiais e que fazem transporte de pacientes.

O protesto ocorre na altura do KM-117 perto da Comunidade de Rancharia.

Votação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar se é possível aplicar a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O julgamento do recurso sobre o caso retorna a pauta da sessão do plenário desta quarta-feira (20).

Será a décima sessão sobre o tema, que começou a ser deliberado em agosto de 2021.

Cinco ministros ainda vão apresentar suas posições: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber.

O que é o marco temporal

Na prática, a tese do marco temporal permite que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não se comprove que estavam lá antes de 1988, e não autoriza que os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras.

Processos de demarcação de terras indígenas históricos, que se arrastam por anos, poderão ser suspensos. No STF, os ministros analisam o tema a partir de uma ação envolvendo uma terra indígena em Santa Catarina.

Em 2013, a Justiça Federal no estado aplicou a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Na região, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

A decisão mantinha entendimento de 2009, de outra decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A Fundação Nacional do Índio (Funai) apresentou um recurso ao STF, questionando a determinação. E é esse o pedido analisado pela Corte.

A Funai afirma que a aplicação do marco temporal fere a Constituição, especificamente o artigo 231, que trata da proteção aos povos indígenas. Para a fundação, o direito de posse daquele que consta como proprietário no registro de imóveis não pode prevalecer em detrimento do direito originário dos índios.

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FONTE: G1 Globo


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