Minas Gerais lidera ranking de resgatados em situação análoga à escravidão no Brasil
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De acordo com o Ministério Público do Trabalho, dos 532 trabalhadores resgatados no país no mês de agosto, 204 estavam em terras mineiras - o que representa um total de 40%. Idoso resgatado de situação análoga à escravidão durante Operação Resgate III
Polícia Federal/Divulgação Minas Gerais tem o maior número de pessoas submetidas ao trabalho análogo à escravidão. Só em agosto, dos 532 trabalhadores resgatados no país, 204 estavam em terras mineiras, o que representa um total de 40%. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT) e foram divulgados nesta quarta-feira (6). Segundo a pasta, durante a Operação Resgate III, mais de 70 equipes de fiscalização participaram de 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal. Foi constatado que cinco estados concentraram quase 90% desses resgates realizados em agosto, com Minas e Goiás no topo da lista. Em terceiro lugar está São Paulo (veja lista abaixo). Ministério do Trabalho resgata 16 trabalhadores por condições análogas à escravidão em fazendas do Sul de MG Divulgação / Ministério do Trabalho Em MG, foram encontradas ilegalidades em áreas rurais e também urbanas. Dos resgatados, 97 estavam em lavouras de café, em oito municípios do estado. São eles: Itamogi, Cabo Verde Silvianópolis, Santa Rita do Itueto, Pratinha, Santa Rita do Sapucaí, São Pedro da União e Muzambinho. Outras 97 trabalhavam descascando alho em Rio Paranaíba, na Região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Em Tapiraí, no Centro-Oeste de Minas, foram resgatadas 7 pessoas na produção de carvão. Já em Belo Horizonte, foram resgatadas duas pessoas na criação de animais e uma no trabalho doméstico. De acordo com o MPT, os resgatados tiveram os custos trabalhistas regularizados e voltaram para seus locais de origem. Já os empregadores devem responder a processos judiciais e terão os nomes na lista suja do Ministério do Trabalho. O que caracteriza o trabalho escravo? Segundo Cynthia Saldanha, auditora fiscal do trabalho, o trabalho análogo à escravidão é definido pelo artigo 194 do Código Penal. Ele é caracterizado por:FONTE: G1 Globo