Pensão por morte: quem tem direito, como pedir, regras e duração
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CAC explica quais são as normas, pré-requisitos e como funciona o benefício
Divulgação: Câmara Municipal de Extrema A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. Têm direito a receber o benefício: o cônjuge ou o companheiro; o filho não emancipado menor de 21 anos ou que tenha deficiência grave, intelectual ou mental; os pais; o irmão não emancipado menor de 21 anos ou que tenha deficiência grave, intelectual ou mental. “Lembrando que precisa comprovar a dependência econômica com o falecido. No caso do cônjuge isso é possível através da certidão de casamento atualizada. Caso a união não seja oficializada, moradia no mesmo domicílio e filhos em comum são algumas provas aceitas para recebimento da pensão por morte”, explicou a diretora do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Patrícia Stopa. A Casa do Cidadão, que abriga o CAC, realiza gratuitamente o requerimento para a pensão por morte. “Para requerer é necessário apresentar o documento de identificação do dependente e do beneficiário falecido, certidão de óbito e, em caso de cônjuge, a certidão de casamento devidamente atualizada, constando o óbito nas averbações e observações”, explicou Patrícia Stopa. Uma das principais dúvidas dos munícipes extremenses, ainda segundo a gerente do CAC, é a possibilidade de acumular o recebimento da aposentadoria com a pensão. “E a resposta é que é possível, sim, receber ambos os benefícios, pois tratam-se de duas coisas diferentes”. A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. O valor a receber também depende das contribuições realizadas pelo segurado falecido durante a vida. Para saber qual o seu caso, entre em contato com a Casa do Cidadão, na Rua João Mendes, 67, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (sem intervalo para almoço). Para mais informações o telefone é o (35) 3435-2052; WhatsApp (35) 99839-1153.FONTE: G1 Globo