Prefeito de Passa Tempo é condenado por fraude em procedimento licitatório

22 ago 2023
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A 4ª Câmara Criminal do TJMG julgou parcialmente procedente Ação Penal proposta pelo MPMG; outras quatro pessoas também foram condenadas. Defesa do prefeito interpôs embargos de declaração e ainda disse que está confiante na reforma da decisão do Tribunal de Justiça. O prefeito de Passa Tempo, Edilson Rodrigues (PSB), e mais quatro pessoas foram condenadas por fraude em processo licitatório. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 4ª Câmara Criminal, que julgou parcialmente procedente Ação Penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O prefeito, uma servidora municipal e três empresários foram condenados a dois anos de detenção e pagamento de multa. No entanto, os cinco tiveram direito à substituição da pena de detenção por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Como efeito da condenação, a Justiça decretou também, em relação ao prefeito Edilson Rodrigues, a perda do cargo, após o trânsito em julgado da decisão, e declarou a inelegibilidade dele pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena.

Em nota, a defesa do chefe do Executivo de Passa Tempo, representada pelo advogado Mauro Bomfim, informou que "imediatamente interpôs embargos de declaração com efeito suspensivo o que impede a execução da condenação nesse momento e o prefeito continua exercendo normalmente o seu cargo". A defesa ainda ressaltou que está confiante na reforma da decisão do Tribunal de Justiça. Veja a nota na íntegra mais abaixo.

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A denúncia

Conforme denúncia oferecida pelo MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, em 2017, o chefe do Executivo de Passa Tempo, junto à servidora do município e a um dos empresários condenados, fraudou o caráter competitivo do procedimento licitatório nº 30/2017, convite nº 05/2017.

Ainda conforme apurado pelo MPMG, a licitação foi aberta pela Prefeitura em maio daquele ano, para contratação de pessoa física ou jurídica para a realização de obras no município.

"Porém, antes do início do procedimento, o chefe do Executivo já havia combinado com um dos empresários condenados que a empresa deste venceria o certame e que caberia a ele arranjar mais duas empresas para simular uma competição no procedimento. O ajuste foi feito com outros dois empresários, e a servidora municipal condenada ficou responsável por estipular, de forma fraudulenta, os preços das propostas apresentadas pelas empresas", apontou a denúncia.

Finalizado o procedimento licitatório, em junho de 2017, o prefeito celebrou o contrato administrativo com a empresa ilegalmente escolhida, no valor global de R$ 145.122,80, pelo prazo de 12 meses.

Segundo o Ministério Público, o empresário beneficiado entregava ao prefeito parcelas mensais, em dinheiro, no valor aproximado de R$ 8 mil, de modo que, até junho de 2018, o chefe do Executivo havia recebido entre R$ 20 mil e R$ 30 mil de recursos públicos municipais desviados.

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O que diz a defesa do prefeito

"A defesa do Prefeito Municipal de Passa Tempo, representada pelo advogado Mauro Bomfim, esclarece sobre a situação do julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

1-O prefeito Edilson Rodrigues foi absolvido da acusação de desvio de verbas públicas relacionada à contratação de obras de pavimentação de ruas na cidade .

2-Foi julgada parcialmente procedente a denúncia apenas quanto à Lei de Licitações e o prefeito Edilson Rodrigues foi condenado a uma pena mínima de 02 anos,substituída por prestação de serviços a uma entidade.

3- A defesa imediatamente interpôs embargos de declaração com efeito suspensivo o que impede a execução da condenação nesse momento e o prefeito continua exercendo normalmente o seu cargo.

4- O advogado Mauro Bomfim assegurou que após os embargos declaratórios, ainda são cabíveis os Recursos Especial e Extraordinário para os tribunais superiores e o prefeito de Passa Tempo, Edilson Rodrigues concluirá normalmente o seu mandato em 31 de dezembro de 2024.

5- A defesa está confiante na reforma da decisão do Tribunal de Justiça, em razão de equivoco na aplicação das sanções e na descrição da conduta do prefeito, uma vez que em matéria de licitação o prefeito se limita a homologar o resultado ao vencedor do procedimento pelo menor preço".

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FONTE: G1 Globo


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