123 Milhas: recuperação judicial ‘congela’ processos contra empresa temporariamente

01 set 2023
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Entenda como fica a situação dos clientes durante os 180 dias que a companhia terá para se organizar. 123 Milhas - Aeroporto de Congonhas, localizado na Cidade de São Paulo em 30 de agosto de 2023

RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, aceitou na quinta-feira (31) o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas. Com a decisão, as ações e execuções contra as devedoras da empresa estão suspensas pelo prazo de 180 dias. (Entenda mais no final do texto).

Especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1 explicam que a recuperação judicial da agência de viagens paralisa os processos que os clientes abriram para recuperar os prejuízos financeiros.

Ou seja, durante o prazo estabelecido, o consumidor não vai poder exigir a restituição dos valores, segundo o advogado Lucas Sampaio, mestre em direito pela PUC-SP.

Os clientes que já tiveram passagens aéreas emitidas poderão viajar normalmente.

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Como a recuperação da 123 Milhas afeta os clientes ✈️

🤚 Clientes que moveram processo ou que possuem ação em andamento terão eles paralisados por 180 dias;

🤝 Caso o plano de recuperação da 123 Milhas seja aceito pela justiça, os clientes serão os últimos a serem ressarcidos. Dívidas trabalhistas e com fornecedores têm prioridade, segundo Sampaio;

🛫 Os clientes que já tiveram as passagens emitidas em seu nome voam normalmente;

🗣️ A orientação é que os clientes aguardem a decisão da Justiça. Caso se sintam lesado, os clientes devem recorrer ao Procon e ao site consumidor.gov.br.

O que é recuperação judicial 🤔

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

No documento, a defesa ainda afirma que "as requerentes estão passando por uma crise momentânea e pontual, plenamente passível de ser resolvida, de modo que é imperioso o deferimento do processamento e, posteriormente, a concessão de sua recuperação judicial".

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FONTE: G1 Globo


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